Após a Justiça autorizar a duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, o Ministério Público apresentou um recurso reforçando a necessidade de apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para a realização das obras.
Na ação da promotora Alice de Almeida Freire, foi requerida a paralisação das obras de duplicação da Rua da Divisa, até que fossem regularizadas todas as pendências relativas ao projeto. Contudo, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia julgou improcedentes os pedidos iniciais do MPGO e, posteriormente, extinguiu o feito (a ação), sem a possibilidade da proposição de um acordo.
Assim, no recurso, a promotora reforça que o Ministério Público não é contrário à ampliação da malha viária goianiense ou à realização de obras que melhorem o trânsito da capital. Contudo, atua para que essas obras equalizem o direito urbanístico e as questões ambientais identificadas. Desse modo, foi pedido, na ação, a condenação do Município de Goiânia na obrigação de somente efetuar duplicação de via pública em área de preservação permanente após prévia licença ambiental.















