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Supremo suspende concurso da PM-GO

Medida é para evitar novas posses de aprovados com limite de 10% de vagas para mulheres


Carla Borges Por Carla Borges em 15/12/2023 - 07:54

Concurso da PM, que chamaria 300 candidatos no primeiro semestre de 2024, está suspendo pelo STF (Foto: Arquivo Secom/Agência Cora de Notícias)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar no final da tarde de ontem para suspender a eficácia de leis do Estado de Goiás que limitam em 10% o percentual de vagas para o ingresso de mulheres nas carreiras da Polícia Militar (PM-GO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-GO). Com a decisão, ficam suspensas as novas convocações de aprovados no concurso da PM, anunciadas pelo secretário de Segurança Pública, Renato Brum, até o julgamento final da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram anunciadas 300 novas nomeações no primeiro semestre de 2024. A decisão será levada ao Plenário.

O advogado Daniel Assunção, especialista em Direito Público, entende que a limitação, da forma como está estabelecida nas leis de Goiás, é mesmo inconstitucional. “A limitação em si não é inconstitucional, a própria Constituição prevê que, a depender da atribuição de cada cargo e órgão público, é possível limitar. Não é inconstitucional estabelecer o limite, mas ele precisa ser proporcional, caso contrário”, explica o advogado. “Da forma como foi definido, fixando em apenas 10%, fere-se os limites constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, analisa.

Antes disso, o STF já havia concedido decisões semelhantes no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e no Ceará. A PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra leis de 14 estados sustentando que elas ferem os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, do livre acesso a cargos públicos e a não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher.

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