O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar no final da tarde de ontem para suspender a eficácia de leis do Estado de Goiás que limitam em 10% o percentual de vagas para o ingresso de mulheres nas carreiras da Polícia Militar (PM-GO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-GO). Com a decisão, ficam suspensas as novas convocações de aprovados no concurso da PM, anunciadas pelo secretário de Segurança Pública, Renato Brum, até o julgamento final da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram anunciadas 300 novas nomeações no primeiro semestre de 2024. A decisão será levada ao Plenário.
O advogado Daniel Assunção, especialista em Direito Público, entende que a limitação, da forma como está estabelecida nas leis de Goiás, é mesmo inconstitucional. “A limitação em si não é inconstitucional, a própria Constituição prevê que, a depender da atribuição de cada cargo e órgão público, é possível limitar. Não é inconstitucional estabelecer o limite, mas ele precisa ser proporcional, caso contrário”, explica o advogado. “Da forma como foi definido, fixando em apenas 10%, fere-se os limites constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, analisa.
Antes disso, o STF já havia concedido decisões semelhantes no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e no Ceará. A PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra leis de 14 estados sustentando que elas ferem os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, do livre acesso a cargos públicos e a não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher.