Luizmar Francisco Neto, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por agenciar e coordenar as ações que resultaram na morte do cartorário Luiz Fernando Alves Chaves, no final de dezembro de 2021, em Rubiataba, foi condenado a 31 anos e 6 meses de prisão. O crime teve grande repercussão social, já que as investigações apontaram que a morte teria sido encomendada pela esposa da vítima.
No julgamento, realizado nesta segunda-feira (11), o MP foi representado pela Promotora de Justiça Yule Reis e Gisele Campos. Segundo elas, Luiz Fernando foi sequestrado em casa por dois homens, levado em seu próprio carro, e executado com 15 disparos de arma de fogo. O corpo foi encontrado em um canavial, a cerca de 20 quilômetros da cidade.
Segundo a denúncia, o réu teria planejado e arquitetado toda a empreitada criminosa, tanto que se encontrou com os executores do crime para repassar informações sobre a vítima e sua rotina, além de entregar a eles as chaves da residência da vítima, o controle do portão e as abraçadeiras de plástico para amarrar as mãos do cartorário. Além disso, o acusado ainda informou como eles deveriam proceder e os deixou próximo ao local dos fatos. Além do homicídio, o réu foi também julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima, e emprego de arma de fogo.
Assim, o MP pediu a condenação do réu pelos crimes previstos nos artigos 121, §2º, I e IV (homicídio qualificado) e 157, §2º, II e V e §2º-A, I (roubo circunstanciado), na forma do artigo 69, todos do Código Penal. A defesa, por sua vez, sustentou em plenário o afastamento das qualificadoras e a condenação do réu por homicídio simples, bem como a absolvição dele em relação ao crime de roubo majorado.
As teses do MP foram integralmente acolhidas, e Luizmar Francisco Neto foi condenado pelo Tribunal do Júri. Ao realizar a dosagem da pena, o juiz Alves Lessa levou em conta, entre outras agravantes, o fato do acusado ser reincidente em diversos processos penais e ser o autor intelectual do crime. Assim, o magistrado fixou a pena em 31 anos e 6 meses de prisão. Além disso, fixou indenização mínima no valor de R$ 10 mil, em favor da família da vítima, com incidência de juros de mora desde a data do fato-crime.
O réu, que está preso preventivamente, não poderá recorrer da sentença em liberdade. Outros seis réus também estão sendo processados para serem julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Rubiataba.















