A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) está emitindo um alerta sobre a obrigação das empresas prestadoras de serviços em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos, incluindo operações com drones, de registrarem-se junto à Agrodefesa. Este registro, previsto na legislação estadual, é uma medida crucial para a fiscalização do cumprimento das normas referentes aos defensivos agrícolas.
Segundo dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o número de drones registrados para pulverização agrícola tem aumentado significativamente nos últimos meses, chegando a mais de 137 mil registros no Brasil, dos quais mais de 4 mil são categorizados para pulverização agrícola. Com essa expansão, a necessidade de regulamentação e fiscalização torna-se ainda mais premente.
Além do registro estadual, as empresas devem observar também a legislação nacional, conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A Portaria nº 298/2021 do Mapa define regras para a operação de drones destinados à aplicação de agrotóxicos, fertilizantes e outros produtos agrícolas, exigindo registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) e regularização junto à Anac.
É fundamental que as empresas prestadoras de serviços em aplicação de agrotóxicos estejam devidamente registradas nos órgãos competentes, tanto estaduais quanto nacionais, para garantir o cumprimento das normas e promover uma aplicação responsável e segura dos defensivos agrícolas.
Acesse a Lei Estadual nº 19.423/2016: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/98740/lei-19423
Acesse o Decreto Estadual nº 9.286/2018: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/71179/decreto-9286















