O governo federal propôs nesta quinta-feira (04) que o Supremo Tribunal Federal fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do FGTS. O sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.
No formato de hoje, a remuneração é feita com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
A União propõe, para os efeitos futuros da decisão do Supremo:
- remuneração das contas vinculadas na forma legal (Taxa de Referência (TR) + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios;
- nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.
A discussão sobre a correção do FGTS pode ser retomada nesta tarde.















