Desde a sexta-feira, 5, está permitida a realização da propaganda intrapartidária, modalidade de propaganda interna, que acontece no âmbito dos partidos, e dá oportunidade aos pré-candidatos para evidenciarem seus predicados a fim de serem escolhidos nas convenções partidárias. Ela se destina a pré-candidatas e pré-candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024. “Na propaganda intrapartidária, o pré-candidato faz uma divulgação dos seus ideais, das suas propostas, enfim, referentes às eleições, a fim de ser escolhido pelos membros do partido nas convenções partidárias, que acontecem entre o dia 20 de julho e 5 de agosto”, explica a advogada eleitoral Júlia Matos, coordenadora do núcleo de direito público do IEAD, vice-presidente jovem da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB-GO. A advogada ressalta que essa propaganda é feita no âmbito do partido com o único intuito de que o pré-candidato seja escolhido nas convenções.
“Assim, é vedada a divulgação em televisão, rádio, outdoor. É preciso que seja uma coisa interna mesmo”, explica. “A partir do momento em que o pré-candidato divulga isso pra fora do partido, ele pode estar sujeito a multa de 5 mil a 20 mil reais por propaganda antecipada”. Outro aspecto destacado por Júlia Matos é que, finalizadas as convenções partidárias, todo esse material deve ser retirado imediatamente. Para ela, a propaganda intrapartidária é uma ferramenta interessante para que o pré-candidato demonstre sua força, seus ideais e tudo aquilo que ele acha pertinente para que o partido o escolha nas convenções. “Para ser candidato, é preciso ser escolhido nas convenções partidárias. Então ter essa proximidade com as pessoas do partido é um dos passos mais essenciais para conseguir êxito e se tornar um candidato”, analisa. A regra está prevista no art. 36, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no art. 2º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. De acordo com a legislação, fica liberada a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao da convenção com a retirada imediata após a realização do evento.
Prazos
Começam a valer, a partir deste mês, as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública nas eleições de outubro. Algumas das principais restrições são nomeações de servidores, a partir de 6 de julho, salvo cargos comissionados e contratações emergenciais para serviços públicos essenciais; repasses de recursos do governo federal aos estados e municípios só podem ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública; também começa a valer, a partir de 20 de julho a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivos.