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Dia Mundial das Doenças Raras


Luciano Cardoso Por Luciano Cardoso em 28/02/2025 - 10:46

Foto: Instituto Unidos pela Vida

No dia 28 de fevereiro comemora-se o Dia Mundial das Doenças Raras e nesse aspecto é inevitável associar a data comemorativa a uma questão preocupante, o processo de inclusão de crianças com necessidades especiais nas Escolas Públicas brasileiras. Há muitos desafios e várias perspectivas.

A inclusão escolar de crianças com necessidades especiais representa um desafio crucial para a construção de uma sociedade justa e equitativa. Embora a legislação brasileira garanta o direito à educação inclusiva, a prática ainda enfrenta obstáculos significativos, especialmente no âmbito das Escolas Públicas estaduais e municipais. Entender esse processo de inclusão, identificando os desafios e propondo algumas perspectivas para sua efetivação, é salutar.

De acordo com o Censo Escolar de 2023, mais de 1,7 milhão de estudantes estavam matriculados na educação especial da rede pública brasileira. Esse número representa um aumento de 41,6% em relação a 2019, mas não há muito o que comemorar.

Dos alunos matriculados na educação especial, 53,7% tinham deficiência intelectual; mais de 636.000 estudantes estavam matriculados com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); outros 163.790 estudantes tinham deficiência física; 88.885 estudantes tinham deficiência múltipla, 86.867 estudantes tinham baixa visão e 41.491 estudantes tinham deficiência auditiva.

Para se ter noção do tamanho do problema, com base no Censo de 2023, constata-se que no terceiro trimestre de 2022, a taxa de analfabetismo para as pessoas com deficiência foi de 19,5%, enquanto entre as pessoas sem deficiência essa taxa foi de 4,1%, apenas 25,6% das pessoas com deficiência tinham concluído pelo menos o Ensino Médio, enquanto 57,3% das pessoas sem deficiência tinham esse nível de instrução.

A taxa de participação na força de trabalho das pessoas sem deficiência foi de 66,4%, enquanto entre as pessoas com deficiência essa taxa era de apenas 29,2%. A desigualdade persiste mesmo entre as pessoas com nível superior: neste caso, a taxa de participação foi de 54,7% para pessoas com deficiência e 84,2% para aquelas sem deficiência.

O nível de ocupação das pessoas com deficiência foi de 26,6%, menos da metade do percentual encontrado para as pessoas sem deficiência (60,7%), cerca de 55,0% das pessoas com deficiência que trabalhavam estavam na informalidade, enquanto para as pessoas ocupadas sem deficiência esse percentual foi de 38,7%. O rendimento médio real habitualmente recebido pelas pessoas ocupadas com deficiência foi de R$1.860, enquanto o rendimento das pessoas ocupadas sem deficiência era de R$ 2.690.

Tais números demonstram o tamanho do desafio educacional de pessoas com algum tipo de deficiência.

O marco legal da inclusão parte do pressuposto constitucional de que TODOS tem direito à educação, princípio reforçado com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) e a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), as quais estabelecem a inclusão como princípio fundamental. A LDB determina que o atendimento educacional especializado seja oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o acesso de todos os alunos, independentemente de suas deficiências, transtornos ou altas habilidades/superdotação. A Política Nacional consolida esse princípio, defendendo a escola comum como espaço privilegiado para o desenvolvimento de todos os alunos, com o apoio de profissionais especializados.

No entanto, a implementação dessas políticas enfrenta desafios práticos, como a falta de recursos e infraestrutura adequados, incluindo equipamentos adaptados, mobiliário acessível e materiais didáticos inclusivos. A deficiência de infraestrutura, como acessibilidade física, também é um obstáculo significativo.

Além disso, a formação inadequada dos profissionais da educação é um problema, pois muitos carecem de conhecimento especializado sobre as diferentes necessidades educacionais e métodos pedagógicos inclusivos. No entanto, a formação muitas vezes é insuficiente, falta conhecimento especializado sobre as diferentes necessidades educacionais e de métodos pedagógicos inclusivos.

A inclusão exige um planejamento pedagógico individualizado, com adaptação curricular e estratégias de ensino diferenciadas para atender às necessidades específicas de cada criança, a fim de criar um ambiente propício à aprendizagem, gerar um sentimento de pertencimento e evitar a evasão escolar.

Em relação às dificuldades investigadas, a mais declarada foi para andar ou subir degraus (3,4%), seguida por enxergar, mesmo usando óculos ou lentes de contato (3,1%); para aprender, lembrar-se das coisas ou se concentrar (2,6%); levantar uma garrafa com dois litros de água da cintura até a altura dos olhos (2,3%); para pegar objetos pequenos ou abrir e fechar recipientes (1,4%); para ouvir, mesmo usando aparelhos auditivos (1,2%); para realizar cuidados pessoais (1,2%); de se comunicar, para compreender e ser compreendido (1,1%). Além disso, 5,5% das pessoas tinham deficiência em apenas uma das suas funções e 3,4% em duas ou mais funções.

O perfil das pessoas com deficiência se mostrou mais feminino (10,0%) do que masculino (7,7%) e ligeiramente maior nas pessoas da cor preta (9,5%), contra 8,9% entre pardos e 8,7% entre brancos. O Nordeste, com 5,8 milhões de pessoas nesta condição, foi a região de maior percentual (10,3%), com o Sul (8,8%), Centro-Oeste (8,6%), Norte (8,4%) e Sudeste (8,2%) a seguir.

Para garantir a inclusão escolar efetiva de alunos com necessidades especiais, é necessário superar desafios como o preconceito e a resistência cultural, alimentados pela falta de informação. Tanto alunos quanto professores podem apresentar tais barreiras, devido a preconceitos enraizados.

Um sistema de avaliação e acompanhamento contínuo e sistemático é essencial para monitorar o desenvolvimento e a aprendizagem de cada aluno, ajustando as estratégias pedagógicas e prevenindo a evasão. O acesso desigual a recursos de tecnologia assistiva, cruciais para muitos alunos, também precisa ser abordado.

Para efetivar a inclusão, ações como investimentos em infraestrutura e recursos são fundamentais. O aumento do investimento público na educação inclusiva, com foco na adaptação de espaços físicos e aquisição de materiais e equipamentos adaptados, é um desafio constante.

A formação continuada e qualificada de professores e outros profissionais é igualmente importante. Programas de formação devem focar em metodologias inclusivas, conhecimento das diferentes deficiências, acesso a treinamentos de tecnologias assistivas e combate aos preconceitos culturais.

O planejamento pedagógico inclusivo deve contemplar a diversidade, com planos de ensino individualizados para cada aluno. Campanhas de sensibilização e conscientização também são importantes para combater o preconceito e promover a inclusão, envolvendo a comunidade escolar, pais e alunos.

Monitoramento e avaliação contínua do processo de inclusão são necessários para analisar os resultados e aprimorar as práticas pedagógicas. A inclusão da família, por meio de parcerias e diálogo aberto entre a escola e os pais, é outro fator crucial. Garantir a ampliação do acesso à tecnologia assistiva, com fornecimento e treinamento adequados, é um desafio persistente.

Em suma, a inclusão escolar de crianças com necessidades especiais é um direito fundamental. Superar os desafios existentes exige um esforço conjunto de governos, escolas, profissionais da educação, famílias e sociedade, na busca por uma educação inclusiva, de qualidade e para todos. A construção de um sistema educacional inclusivo, que ofereça educação de qualidade para todos, é um processo contínuo que demanda comprometimento e perseverança.

Portanto, neste dia comemorativo, que nos leva a refletir sobre um tema tão relevante e as vezes esquecido ou ignorado pela sociedade, reafirmemos o compromisso com a construção de uma educação inclusiva e de qualidade para todos. Que possamos, juntos, superar os desafios e construir um futuro em que todas as crianças, independentemente de suas necessidades, tenham a oportunidade de estudar, aprender e se desenvolver plenamente.

Luciano Cardoso

É advogado inscrito na OAB/GO. Membro do Instituto Goiano do Direito do Trabalho. Membro e Conselheiro Fiscal da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista - AGATRA. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO. Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
E-mail: [email protected].

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