A Justiça de Goiás suspendeu a licitação da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia que previa a compra de 25 celulares da marca iPhone 16 Pro Max, com 512 GB de armazenamento, para uso dos vereadores. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que questionou a necessidade da aquisição e o alto custo dos aparelhos, estimado em R$ 11.743,60 por unidade.
O juiz Alex Alves Lessa determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico nº 3/2025, que estava marcado para o dia 28 de março. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, limitada a 100 dias-multa. Além disso, servidores responsáveis pelo processo licitatório também poderão ser penalizados, caso dificultem o cumprimento da decisão.
Escolha do iPhone
De acordo com o MP, a Câmara Municipal não apresentou justificativas técnicas para a escolha do modelo e da marca dos celulares. O promotor responsável solicitou que o município comprove a necessidade dos aparelhos para as atividades parlamentares e demonstre que os iPhones não se enquadram como itens de luxo, cuja aquisição por órgãos públicos é proibida.
A ação do MP foi movida contra o município de Aparecida de Goiânia e não contra a Câmara Municipal, já que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), câmaras de vereadores possuem apenas personalidade judiciária, o que as impede de figurar como rés em ações dessa natureza. Caso a justificativa para a compra não seja comprovada, o MP pode ingressar com uma ação principal para impedir definitivamente a aquisição dos aparelhos.