O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou recurso (agravo de instrumento) interposto pela Unimed Goiânia e manteve a decisão liminar que determina à operadora de plano de saúde o restabelecimento de terapias a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, tomada pela da 1ª Câmara Cível do TJGO, mantém a concessão dos pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em fevereiro deste ano.
No julgamento do Agravo de Instrumento nº 5132814-32.2025.8.09.0051, o TJGO reafirmou a liminar concedida anteriormente pela juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, que havia determinado que a Unimed suspendesse imediatamente os procedimentos de reanálise por junta médica e restabelecesse todas as terapias na forma e quantidade prescritas pelos médicos assistentes. A decisão da 1ª Câmara Cível seguiu o voto do relator, desembargador José Proto de Oliveira. O procurador de Justiça Fernando Krebs, atuando no segundo grau pelo MP, apresentou parecer, acolhido pela Câmara, pela negativa (desprovimento) do recurso da Unimed.
A ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa do consumidor, surgiu após o MPGO receber denúncias da Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA) e de pais e mães de crianças e adolescentes com autismo. Segundo as denúncias, desde outubro de 2024, a operadora iniciou um processo sistemático de notificação a responsáveis por pacientes com TEA, exigindo a submissão à junta médica própria para “reavaliar” as terapias prescritas.
Decisão ressalta garantia de cobertura ilimitada
Em sua decisão, o desembargador destacou que a Agência Nacional de Saúde (ANS), por meio de resoluções normativas, determina que os planos de saúde forneçam cobertura ilimitada de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais para pacientes com autismo.
“Tendo em vista a garantia da não imposição de número-limite das sessões prescritas, por consectário, não há se falar em cobrança de coparticipação do usuário em razão das terapias direcionadas ao tratamento multidisciplinar do transtorno do espectro autista”, afirmou o desembargador. A decisão cita ainda o Comunicado nº 95, da ANS, que proíbe a suspensão de tratamentos de pacientes autistas que já estão em atendimento.
A liminar, agora mantida, determina que a operadora: promova a imediata suspensão de todos os procedimentos de reanálise por junta médica; providencie o restabelecimento de todas as terapias na forma e quantidade prescritas pelos médicos assistentes que foram reduzidas ou suspensas; se abstenha de realizar qualquer redução nas terapias prescritas; e assegure a manutenção do fornecimento integral das terapias conforme prescrição do médico assistente.
No mérito da ação civil pública, o MPGO pede ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil e que a Unimed Goiânia seja condenada a responder civilmente pelos danos causados aos consumidores prejudicados.
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