O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, com pedido de tutela de urgência (liminar), contra a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Prime Vídeo.
Na ação, busca-se a cessação de prática abusiva consistente na inserção de propagandas publicitárias que interrompem filmes e séries durante a fruição do conteúdo contratado no Prime Vídeo, com cobrança adicional para retirada dos anúncios.
O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva aponta as seguintes ilegalidades e irregularidades
• alteração unilateral do contrato;
• venda casada, práticas abusivas e estratégia predatória;
• ofensa ao dever de informação e transparência;
• serviço defeituoso e desequilíbrio contratual
• nulidade absoluta de cláusula permissiva;
• invalidade do consentimento por contrato de adesão;
• impossibilidade de renúncia antecipada a direitos;
• falta de consentimento específico;
• violação ao princípio da conservação contratual;
• ausência da proteção especial aos consumidores hipervulneráveis e hipossuficientes;
• direitos coletivos violados.
A ação visa, além de sanar os vícios apontados, também a proteção integral dos futuros consumidores, adquirentes de novos planos na plataforma Prime Vídeo da Amazon.
Pedidos liminares
O promotor de Justiça requereu liminarmente, em relação aos contratos antigos anteriores e vigentes, a determinação à empresa para que:
a) suspenda imediatamente a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de filmes e demais conteúdos audiovisuais para todos os consumidores que contrataram o serviço antes da implementação desta prática;
b) deixe de cobrar qualquer valor adicional dos consumidores para a remoção das propagandas interruptivas (poderá, caso queira, aumentar o preço, com ou sem anúncios, para as novas contratações, por meio de informações precisas);
c) mantenha o preço originalmente contratado de R$19,90 para os consumidores que aderiram ao serviço antes da implementação das propagandas, sem qualquer degradação da qualidade do serviço;
d) comunique de forma destacada e individualizada a todos os seus clientes sobre as determinações judiciais e os direitos assegurados aos consumidores;
e) ofereça canal específico de atendimento para esclarecimentos e solução de problemas relacionados à presente demanda (via e-mail e no site);
f) restitua, em dobro, todos os valores adicionais eventualmente já pagos pelos consumidores para a remoção de propagandas.
Quanto aos contratos novos, os pedidos são:
• com anúncios: deverá haver informação precisa quanto à quantidade, duração e frequência das publicidades e propagandas, e de que modo serão inseridas (antes ou durante vídeos), no prazo de 10 dias;
• sem anúncios: não causar surpresas ao consumidor; informações claras de modo a não causar dubiedade ou má interpretação, informando-se a diferença dos valores, no prazo de 10 dias.
No mérito, foi requerida a adequação de todos os contratos oferecidos pela empresa, a confirmação dos pedidos liminares concedidos, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.
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