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Nova lei endurece punição para crimes sexuais contra mulheres

Medida altera o Código Penal e impede que criminosos com menos de 21 ou mais de 70 anos recebam benefícios legais em casos de violência sexual contra mulheres


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 07/07/2025 - 09:12

Violência contra a mulher

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (4) a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal Brasileiro para retirar benefícios legais para autores de crimes sexuais contra mulheres. A nova legislação, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, revoga a aplicação de atenuantes e a redução de prazos de prescrição com base na idade do agressor, especificamente em casos de violência sexual.

A mudança afeta os artigos 65 e 115 do Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal). Até então, criminosos com menos de 21 anos no momento do crime ou mais de 70 anos na data da sentença tinham direito a penas atenuadas e à redução pela metade dos prazos de prescrição. Com a nova regra, esses benefícios deixam de valer em crimes que envolvam violência sexual contra mulheres.

A decisão legislativa responde a um cenário alarmante de violência. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada seis minutos em 2023. Do total de casos, 88,2% das vítimas são mulheres e meninas, o que reforça a urgência de políticas penais mais rigorosas.

A exclusão das atenuantes e da redução de prescrição visa fortalecer a responsabilização criminal dos agressores e garantir maior proteção às vítimas. Segundo especialistas, esses benefícios legais contribuíam para a impunidade em crimes sexuais, dificultando a condenação e punição adequada dos culpados.

A nova legislação já está em vigor em todo o território nacional.

 

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