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Nova regra obriga escolas de tempo integral a oferecerem jornada mínima de 35 horas semanais

Resolução do CNE estabelece diretrizes para educação integral na educação básica e dá 180 dias para estados e municípios se adaptarem


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 05/08/2025 - 08:48

A jornada mínima de 35 horas semanais passa a ser obrigatória nas escolas de tempo integral em todo o Brasil.
Resolução do CNE dá 180 dias para estados e municípios se adaptarem

A jornada mínima de 35 horas semanais passa a ser obrigatória nas escolas de tempo integral em todo o Brasil. A medida está prevista na Resolução nº 7/2025, publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento estabelece as novas diretrizes para a educação em tempo integral na educação básica, abrangendo desde a educação infantil até o ensino médio.

De acordo com o texto, cada estudante deverá permanecer na escola ao menos 7 horas por dia durante cinco dias da semana. A normativa orienta a atuação das secretarias de educação estaduais e municipais, além das instituições públicas e privadas, no planejamento, na implantação e no acompanhamento do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).

A nova política educacional tem como base princípios como equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática. O objetivo é ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola com uma proposta pedagógica que considere o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a resolução trata de temas como acesso e permanência, participação nas atividades escolares, desenvolvimento integral, diversidade étnico-racial e sociocultural, práticas pedagógicas, organização curricular e formação dos profissionais da educação.

Tempo de descanso, alimentação e socialização também são parte do processo educativo
A jornada estendida não se limita a conteúdos curriculares. O tempo dedicado à alimentação, higiene, descanso, socialização, deslocamento interno e acolhimento dos estudantes também deve ser planejado e acompanhado por profissionais qualificados. Essas atividades passam a ser reconhecidas como parte essencial do processo educativo, sobretudo para crianças pequenas e bebês, que demandam atenção diferenciada.

Escolas exclusivas ou mistas

As redes de ensino poderão adotar dois modelos de implementação: Escolas exclusivas de tempo integral: todas as turmas têm jornada ampliada; Escolas mistas: parte das turmas funciona em tempo integral e outra parte em jornada parcial. Independentemente do modelo, será necessário que todas as escolas sigam seis estratégias fundamentais determinadas pela resolução:

  • Acesso e permanência com equidade: garantir matrícula e acompanhamento de todos os estudantes, com foco em ações de busca ativa e prevenção à evasão escolar;
  • Gestão democrática da política de educação integral: escuta ativa da comunidade escolar e participação no planejamento;
  • Articulação intersetorial com os territórios: integração com políticas sociais e organizações comunitárias;
  • Currículo e práticas pedagógicas integradas: superar a divisão entre turno e contraturno e assegurar a participação dos estudantes em todas as atividades;
  • Valorização dos educadores: assegurar estrutura, jornada e formação continuada adequadas para os profissionais da educação;
  • Monitoramento e avaliação contínua: envolver toda a comunidade escolar no acompanhamento da política e divulgar os resultados obtidos.

Prazo de adaptação é de 180 dias

As secretarias de educação de estados e municípios têm um prazo de até 180 dias para criar ou atualizar suas legislações locais com base nas novas diretrizes estabelecidas pelo CNE. A intenção é consolidar o modelo de escola em tempo integral como uma política permanente e estruturante para a educação pública no Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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