A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente a empresa Meta — controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp — exigindo a remoção imediata de chatbots de inteligência artificial que simulam linguagem e aparência infantil, mas que permitem diálogos de cunho sexual com usuários.
Os robôs foram criados por meio da ferramenta Meta AI Studio, disponibilizada pela empresa, que permite a qualquer usuário desenvolver personagens automatizados para interagir nas plataformas. Reportagens da Reuters e do Núcleo Jornalismo revelaram que alguns desses chatbots reproduziam conversas sexuais com perfis que simulavam crianças, levantando alertas sobre riscos de exploração.
A atuação da AGU partiu da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), após demanda da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
Risco a crianças e adolescentes
No documento enviado à Meta, a AGU pede não apenas a indisponibilidade de todos os chatbots que utilizem linguagem infantil para propagar conteúdo sexual, mas também esclarecimentos sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes em todas as plataformas do grupo.
“Tais chatbots têm potencialidade de alcançar um público cada vez mais amplo nas plataformas digitais, ampliando de forma exponencial o risco do contato de menores de idade com material sexualmente sugestivo e potencialmente criminoso. Essa situação oferece risco concreto à integridade psíquica de crianças e adolescentes, além de gerar danos institucionais e dificultar o efetivo exercício do direito à proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal”, afirma a AGU em trecho da notificação.
Embora as plataformas da Meta sejam permitidas a partir dos 13 anos de idade, a AGU alerta que não há mecanismos de verificação etária capazes de impedir que adolescentes tenham acesso a conteúdos inapropriados, como os oferecidos por esses robôs de IA.
Violação das regras da própria Meta
Segundo a representação, os conteúdos criados pelos chatbots violam diretamente os Padrões da Comunidade da Meta, que proíbem qualquer forma de erotização infantil, exploração sexual ou conversas de teor sexual implícito com crianças.
A AGU sustenta ainda que, após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas podem ser responsabilizadas quando, cientes de conteúdos ilícitos, não promoverem sua remoção imediata.
Com isso, a notificação busca pressionar a empresa a agir rapidamente diante das denúncias e a adotar mecanismos mais rígidos de proteção a crianças e adolescentes em suas redes.














