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TCM revoga suspensão de contrato de R$ 107 milhões da Saúde de Goiânia

Contrato vem de ata de registro de preços do Governo de Roraima, firmado na gestão Rogério Cruz


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 25/08/2025 - 11:57

(TCMGO) revela que a maioria dos municípios goianos ainda não promoveu a reforma da previdência em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Tribunal de Contas suspende bloqueio, mas contrato da gestão de Rogério Cruz não terá continuidade, afirmou empresa ao órgão (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) revogou a cautelar que suspendia pagamentos de um contrato de R$ 107 milhões da Saúde de Goiânia, firmado na gestão do ex-prefeito Rogério Cruz (SD) com a Construtora Porto S/A. A empresa conseguiu na Justiça a liberação de cerca de R$ 8 milhões e, segundo a defesa, não pretende dar continuidade ao contrato.

Na sessão plenária da última quarta-feira (20), o conselheiro Daniel Goulart apresentou voto ao julgar embargos de declaração impetrados pela empresa ao relatório do conselheiro substituto Laécio Amaral.

Na ocasião, Daniel fez menção à reportagem publicada pela Tribuna do Planalto que mostra que a decisão pode abrir brecha para continuidade do contrato pela administração do prefeito Sandro Mabel (UB). Segundo ele, o “Tribunal vai continuar atuando para checar a vantajosidade da adesão, a regularidade e a prestação deste serviço.”

“Isso saiu na Tribuna do Planalto e para a empresa isso não é bom, o que eles alegam é que isso está manchando a imagem da empresa. E para o Tribunal também não é interessante nove meses uma situação dessa sem julgamento, dada a complexidade etc.”, sustentou o relator.

A Procuradoria-Geral do Município ingressou com um recurso na ação de cobrança da construtora, por meio de embargos de declaração, na última terça-feira (19), ainda pendente de análise da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia.

Sem prejuízo

No voto proferido, Daniel Goulart argumentou que a revogação não sana eventuais irregularidades da contratação e destacou que, embora a administração não tenha demonstrado a vantajosidade da contratação, a defesa da empresa informou que os preços praticados tiveram desconto de 23,50% sobre o estimado na adesão da ata de registro de preços do Governo de Roraima.

Goulart também considerou a decisão judicial que reconhece a dívida do Município e afirmou não haver risco de prejuízo ao erário porque a empresa apresentou seguro ao contrato com cobertura superior a R$ 5,3 milhões. “Então, isso aqui meio que afasta o prejuízo ao erário, com a revogação daquilo que nós estamos propondo à medida cautelar”, registrou no voto.

O relator ainda defendeu que não haverá continuidade do contrato pela administração de Sandro Mabel (UB), mesmo que a revogação da decisão abra brecha legal, porque a defesa da empresa “alegou que já foi feito o distrato e tem um decreto também do atual prefeito”.

Defesa da cautelar

Relator do processo enquanto conselheiro substituto, Laécio Amaral havia se posicionado na sessão anterior pela manutenção da cautelar, acompanhando o entendimento técnico da Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas.

O procurador de Contas Henrique Pandim reiterou o entendimento de que a cautelar não impede o pagamento assegurado pela decisão judicial e questionou se a revogação permitiria a continuidade da execução do contrato.

“A administração vai voltar a executar o restante dos cento e tantos milhões que ainda tem aqui? Esse valor é vantajoso para administração? Esses pontos não foram definidos ainda porque não teve instrução”, ponderou Pandim.

O conselheiro Francisco Ramos foi o único a proferir voto favorável à manutenção da medida cautelar, justificando que não há razão para revogar a medida se não existe mais contrato e a decisão judicial garante o pagamento em aberto.

Acompanharam o voto de Daniel Goulart pela revogação da medida os conselheiros Valcenôr Braz, Sérgio Cardoso e Humberto Aidar. Presente na sessão, o conselheiro Fabrício Motta, a quem Laécio substituía quando relatou, não votou.

Contrato

No Portal da Transparência da Prefeitura de Goiânia não consta nenhum documento de distrato anexado ao contrato original. Além disso, o decreto Nº 30, de 2 de janeiro de 2025, possivelmente o mencionado pelo conselheiro, não revoga nenhum contrato, apenas prevê a “reavaliação e a renegociação dos contratos”.

Dentre os 12 decretos assinados por Sandro Mabel no primeiro dia de gestão constam vedações expressas, mas elas impedem a contratação de pessoal e a realização de horas extras. Ainda assim, o prefeito pode autorizar estas despesas.

Em nota enviada à reportagem em 11 de agosto, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o contrato da gestão anterior foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios e da Controladoria Geral do Município, e que, diante dos elementos apresentados pelo Tribunal, a pasta “instaurou processo de rescisão contratual”. Segundo a nota, não há outra empresa contratada para este serviço, na capital.

Na última quarta-feira (20), a Prefeitura de Goiânia publicou autorização do Comitê de Controle de Gastos (CCG) para contratação direta emergencial de serviços de manutenção das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. O valor do contrato é de R$ 2,6 milhões e não indica a empresa a ser contratada.

Em maio, a pasta havia informado à imprensa que teria aderido a “processo licitatório do estado para contratação de empresa de engenharia para realização de reparos estruturais nas unidades de saúde do município”.

A reportagem questionou a pasta, nesta segunda-feira (25), sobre a ausência do termo de rescisão no Portal da Transparência e solicitou acesso ao documento, mas ainda não foi enviado. A Tribuna do Planalto também procurou a Construtora Porto por e-mail e aguarda retorno.

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