O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) revogou a cautelar que suspendia pagamentos de um contrato de R$ 107 milhões da Saúde de Goiânia, firmado na gestão do ex-prefeito Rogério Cruz (SD) com a Construtora Porto S/A. A empresa conseguiu na Justiça a liberação de cerca de R$ 8 milhões e, segundo a defesa, não pretende dar continuidade ao contrato.
Na sessão plenária da última quarta-feira (20), o conselheiro Daniel Goulart apresentou voto ao julgar embargos de declaração impetrados pela empresa ao relatório do conselheiro substituto Laécio Amaral.
Na ocasião, Daniel fez menção à reportagem publicada pela Tribuna do Planalto que mostra que a decisão pode abrir brecha para continuidade do contrato pela administração do prefeito Sandro Mabel (UB). Segundo ele, o “Tribunal vai continuar atuando para checar a vantajosidade da adesão, a regularidade e a prestação deste serviço.”
“Isso saiu na Tribuna do Planalto e para a empresa isso não é bom, o que eles alegam é que isso está manchando a imagem da empresa. E para o Tribunal também não é interessante nove meses uma situação dessa sem julgamento, dada a complexidade etc.”, sustentou o relator.
A Procuradoria-Geral do Município ingressou com um recurso na ação de cobrança da construtora, por meio de embargos de declaração, na última terça-feira (19), ainda pendente de análise da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia.
Sem prejuízo
No voto proferido, Daniel Goulart argumentou que a revogação não sana eventuais irregularidades da contratação e destacou que, embora a administração não tenha demonstrado a vantajosidade da contratação, a defesa da empresa informou que os preços praticados tiveram desconto de 23,50% sobre o estimado na adesão da ata de registro de preços do Governo de Roraima.
Goulart também considerou a decisão judicial que reconhece a dívida do Município e afirmou não haver risco de prejuízo ao erário porque a empresa apresentou seguro ao contrato com cobertura superior a R$ 5,3 milhões. “Então, isso aqui meio que afasta o prejuízo ao erário, com a revogação daquilo que nós estamos propondo à medida cautelar”, registrou no voto.
O relator ainda defendeu que não haverá continuidade do contrato pela administração de Sandro Mabel (UB), mesmo que a revogação da decisão abra brecha legal, porque a defesa da empresa “alegou que já foi feito o distrato e tem um decreto também do atual prefeito”.
Defesa da cautelar
Relator do processo enquanto conselheiro substituto, Laécio Amaral havia se posicionado na sessão anterior pela manutenção da cautelar, acompanhando o entendimento técnico da Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas.
O procurador de Contas Henrique Pandim reiterou o entendimento de que a cautelar não impede o pagamento assegurado pela decisão judicial e questionou se a revogação permitiria a continuidade da execução do contrato.
“A administração vai voltar a executar o restante dos cento e tantos milhões que ainda tem aqui? Esse valor é vantajoso para administração? Esses pontos não foram definidos ainda porque não teve instrução”, ponderou Pandim.
O conselheiro Francisco Ramos foi o único a proferir voto favorável à manutenção da medida cautelar, justificando que não há razão para revogar a medida se não existe mais contrato e a decisão judicial garante o pagamento em aberto.
Acompanharam o voto de Daniel Goulart pela revogação da medida os conselheiros Valcenôr Braz, Sérgio Cardoso e Humberto Aidar. Presente na sessão, o conselheiro Fabrício Motta, a quem Laécio substituía quando relatou, não votou.
Contrato
No Portal da Transparência da Prefeitura de Goiânia não consta nenhum documento de distrato anexado ao contrato original. Além disso, o decreto Nº 30, de 2 de janeiro de 2025, possivelmente o mencionado pelo conselheiro, não revoga nenhum contrato, apenas prevê a “reavaliação e a renegociação dos contratos”.
Dentre os 12 decretos assinados por Sandro Mabel no primeiro dia de gestão constam vedações expressas, mas elas impedem a contratação de pessoal e a realização de horas extras. Ainda assim, o prefeito pode autorizar estas despesas.
Em nota enviada à reportagem em 11 de agosto, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que o contrato da gestão anterior foi suspenso por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios e da Controladoria Geral do Município, e que, diante dos elementos apresentados pelo Tribunal, a pasta “instaurou processo de rescisão contratual”. Segundo a nota, não há outra empresa contratada para este serviço, na capital.
Na última quarta-feira (20), a Prefeitura de Goiânia publicou autorização do Comitê de Controle de Gastos (CCG) para contratação direta emergencial de serviços de manutenção das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. O valor do contrato é de R$ 2,6 milhões e não indica a empresa a ser contratada.
Em maio, a pasta havia informado à imprensa que teria aderido a “processo licitatório do estado para contratação de empresa de engenharia para realização de reparos estruturais nas unidades de saúde do município”.
A reportagem questionou a pasta, nesta segunda-feira (25), sobre a ausência do termo de rescisão no Portal da Transparência e solicitou acesso ao documento, mas ainda não foi enviado. A Tribuna do Planalto também procurou a Construtora Porto por e-mail e aguarda retorno.













