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TCM-GO pode afastar cautelar em contrato de R$ 107 milhões da saúde e viabilizar execução pela atual gestão

Órgão de controle avalia autorização para pagamento parcial, com possíveis impactos na administração de Sandro Mabel


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 11/08/2025 - 11:49

TCM manda Prefeitura de Goiânia nomear aprovados em concurso da Educação - Reprodução
Conselheiros do TCM-GO analisam decisão sobre contrato de R$ 107 milhões para reformas em unidades de saúde de Goiânia (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) discute a possibilidade de revogar a medida cautelar que suspendeu os pagamentos de um contrato de R$ 107 milhões para a reforma de unidades de saúde de Goiânia, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Construtora Porto S/A durante a gestão anterior. Caso a cautelar seja revogada, o contrato poderá ser executado pela gestão de Sandro Mabel (UB), atualmente sem empresa responsável pela manutenção das unidades de saúde.

O tema foi pautado no Pleno do Tribunal, em sessão realizada na última quarta-feira (6), após embargos de declaração impetrados pela empresa, depois que uma decisão judicial garantiu o pagamento de cerca de R$ 8 milhões pela Prefeitura, mesmo com a medida cautelar vigente.

O relator do processo, conselheiro Daniel Goulart, votou pela revogação da cautelar, com base em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que determinou o pagamento à Construtora Porto S/A pelos serviços prestados nos dois meses anteriores à suspensão.

“Nosso voto é o seguinte: estamos divergindo e conhecendo dos embargos de declaração (…) no sentido de revogar a medida cautelar (…) haja visto o aparecimento de requisitos autorizativos”, mencionou Goulart, ao ressaltar que a revogação não elimina as irregularidades apontadas, que continuam sob apuração.

Já o conselheiro Francisco Ramos, que havia pedido vistas da matéria em outra sessão, defendeu que o Tribunal julgue o embargo e o mérito do processo de uma vez só. “É uma situação que a gente reconhece da empresa a necessidade de receber, mas o tribunal até hoje não analisou o mérito”, sustentou. “Então, eu lembro da defesa oral do presidente pedindo para ver a possibilidade de julgar o mérito e o embargo. Uma decisão só”, sugeriu.

Divergência

O conselheiro substituto Laécio Amaral defendeu a manutenção da cautelar, acompanhando o entendimento técnico da Secretaria de Controle Externo e do Ministério Público de Contas. Ele lembrou que o processo envolve adesão a uma ata de registro de preços de Roraima, cujo contrato soma R$ 107 milhões para obras em unidades de saúde da capital.

“O embargante alega que a mudança de gestão supriria os efeitos da medida cautelar e poderia ser revogada a cautelar. O voto aqui foi no sentido de acompanhar a Secretaria e o Ministério Público, para conhecer dos embargos e negar-lhes provimento. Então, mantenho o voto”, divergiu Laécio.

O procurador de Contas Henrique Pandim observou que o processo ainda não avançou para análise do mérito e permanece em fase cautelar. Ele chamou atenção para o fato de que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) reconheceu a dívida sem mencionar a existência da cautelar que impede o pagamento.

“Até achei um pouco estranho, porque o município de Goiânia, quando contestou essa ação de cobrança, sequer mencionou a existência desse processo aqui no tribunal. Pelo contrário, ele reconheceu que esses serviços foram prestados em outubro e novembro, mas disse que não tinha pago por uma questão de dificuldade financeira”, apontou.

Na decisão da juíza Simone Monteiro, a magistrada destaca que a Prefeitura alegou dificuldades financeiras para não honrar os pagamentos. “Em sua defesa não negou a prestação dos serviços, mas argumentou, em síntese, que o atraso no pagamento decorre de dificuldades orçamentárias e financeiras”, escreveu.

O Município “pugnou pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela fixação de juros e correção monetária nos termos da legislação aplicável à Fazenda Pública”, completou a juíza.

Efeito da revogação

Para Henrique Pandim, se a cautelar for revogada, a Prefeitura poderá voltar a executar o contrato e usar quase R$ 100 milhões para isso. “Quase R$ 100 milhões de reais para ser executado, se não tiver mais a cautelar, esse valor vai poder ser pago”, explicou o procurador.

Ele defende, porém, que a cautelar seja reformulada, permitindo o pagamento dos valores reconhecidos, mas mantendo a suspensão da execução do restante do contrato.

O conselheiro Humberto Aidar também sugeriu uma decisão ajustada para liberar só o pagamento relativo aos dois meses já reconhecidos pela Justiça, mantendo a suspensão para o restante. Segundo ele, advogados da empresa já defenderam esse posicionamento perante os conselheiros.

O processo foi retirado de pauta a pedido do relator Daniel Goulart e deverá voltar à apreciação do Pleno.

Crise na saúde

Diante da crise na saúde pública em Goiânia, no final do ano passado, o Pleno do TCM-GO referendou, em 27 de novembro, a medida cautelar do conselheiro Fabrício Motta que suspendeu os pagamentos do contrato, após identificar ausência de documentos, falta de comprovação da vantajosidade da adesão à ata de Roraima e risco de pagamentos sem comprovação de execução.

Antes da suspensão, a Prefeitura havia quitado cerca de R$ 2 milhões referentes às medições de setembro, mas foi impedida de pagar outros R$ 8 milhões referentes às obras de outubro e novembro.

Para receber, a empresa recorreu à Justiça para reconhecer a dívida de R$ 8,1 milhões e, após decisão favorável, buscou convencer os conselheiros do Tribunal a mudar o entendimento, com o objetivo de ser remunerada pela Prefeitura.

A Secretaria Municipal de Saúde afirmou que instaurou processo de rescisão contratual com a empresa após a suspensão determinada pelo TCM e pela Controladoria Geral do Município, por suspeita de irregularidades. “A manutenção predial nas unidades da rede municipal de saúde será realizada por meio de novo contrato, em fase de final de tramitação”, informou em nota.

A PGM foi procurada para esclarecer sua atuação processual, mas ainda não respondeu à reportagem.

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https://tribunadoplanalto.com.br/tcm-aponta-preocupacao-com-contratacoes-em-decreto-de-calamidade/

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