O Governo Federal detalhou nesta sexta-feira (22/08), em entrevista coletiva, a Portaria Conjunta nº 17/2025 que define os critérios de priorização para os destinatários das medidas de apoio do Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória (MP) nº 1.309/2025, bem como de elegibilidade para acesso às garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário). Os atos, elaborados pelos ministérios da Fazenda (MF) e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), regulamentam o conjunto inicial de medidas que pretendem mitigar os impactos econômicos das tarifas de 50% sobre produtos brasileiros anunciadas pelos Estados Unidos no último dia 30 de julho.
Conforme determinado pela Medida Provisória, o BNDES será o agente financeiro da linha de financiamento que vai utilizar os R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como fonte de recursos (funding), podendo habilitar outros agentes financeiros para atuar nas operações de repasse, que assumirão os riscos das operações. O BNDES também vai operar R$ 10 bilhões em recursos próprios. Os recursos financiarão capital de giro e investimentos em adaptação da atividade produtiva, aquisição de máquinas e equipamentos e busca de novos mercados.
A prioridade é crédito incentivado para todas as empresas que tiveram perda da capacidade de exportação, abrupta e sem possibilidade de negociação, e que perderam acima de 5% de faturamento. Para essas empresas, o governo do presidente Lula, por meio do BNDES, vai abrir linhas incentivadas de R$ 30 bilhões”
Aloizio Mercadante
Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) também terão acesso às garantias do Crédito Solidário do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI). O PEAC-FGI Solidário poderá garantir operações com recursos incentivados do FGE, bem como recursos livres do Sistema Financeiro Nacional. O orçamento de R$ 2 bilhões pode alavancar em torno de R$ 20 bilhões o acesso ao crédito.
Conforme o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, só o financiamento incentivado não é suficiente para resolver a situação das MPMEs, que dependem do crédito indireto. “O grande problema delas é a garantia”, lembrou. “Vamos alavancar o FGI-PEAC do Pronamp, vamos garantir para as MPMEs cerca de R$ 22,5 bilhões de garantia para a rede bancária que trabalhamos para as empresas impactadas terem acesso ao crédito. Vamos apresentar recursos novos: o BNDES vai destinar mais R$ 10 bilhões de crédito para empresas que estão abaixo do impacto da tarifa de 50%, que foram atingidas com tarifas menores. Os juros são um pouco abaixo da Selic, mas com condições menos favoráveis em comparação às empresas mais afetadas”, ressaltou.
Para ter acesso às ações de crédito e garantia previstas, é necessário estar em situação regular na Receita Federal do Brasil (RFB) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a tributos e contribuições federais. Não poderá se beneficiar das medidas quem estiver sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação, exceto se demonstrado plano de recuperação aprovado judicialmente.
A identificação dos beneficiários elegíveis às ações e medidas será realizada com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, que terá seu acesso consentido no momento de solicitação de linha de crédito pelo programa. O resultado da análise da elegibilidade será disponibilizado para as instituições financeiras habilitadas.
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