O garantismo jurídico, corrente teórica desenvolvida a partir das reflexões do jurista italiano Luigi Ferrajoli, consolidou-se como marco civilizatório no Estado de Direito contemporâneo. Seu núcleo é a defesa intransigente das garantias constitucionais, limitando o poder punitivo do Estado e assegurando que ninguém seja submetido a processos arbitrários, abusivos ou desprovidos de imparcialidade.
No Brasil, esse movimento ganhou relevo principalmente a partir dos debates em torno da Operação Lava-Jato, quando se denunciou a necessidade de separar investigação de julgamento, de resguardar o contraditório e a ampla defesa e de criar mecanismos como o Juiz das Garantias, instituído pela Lei nº 13.964/2019, para impedir a contaminação do processo penal por interesses políticos e pela parcialidade judicial.
A história recente do Brasil expõe uma contradição que ameaça a credibilidade das instituições e fragiliza a democracia, a seletividade das indignações jurídicas. Quando da Operação Lava-Jato, muitas vozes se levantaram contra os abusos cometidos em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — conduções coercitivas ilegais, parcialidade judicial, manipulação de provas e afrontas ao devido processo legal. Juristas autodeclarados garantistas defenderam, com razão, a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pilares de qualquer Estado Democrático de Direito.
Contudo, ao que parece, parte desse discurso arrefeceu quando os mesmos institutos passaram a ser violados no processo penal que hoje envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro. A coerência exige que quem se indignou com os abusos contra Lula não aceite a repetição — ainda mais agravada — contra Bolsonaro. Do contrário, o garantismo se transforma em mero instrumento político-partidário, em um garantismo de conveniência”.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, assegurando-se aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Tais princípios, basilares, não são opcionais nem negociáveis. Representam cláusulas pétreas que limitam o poder estatal.
Na Lava-Jato, o Supremo Tribunal Federal reconheceu abusos: a parcialidade de magistrados, a utilização de provas obtidas de modo irregular, o conluio entre Ministério Público e a espetacularização processual. Todavia, no caso de Bolsonaro, multiplicam-se violações ainda mais graves: prisão sem trânsito em julgado, monitoramento eletrônico permanente, vigilância inédita 24 horas, censura de comunicações e incomunicabilidade. Tudo isso sem qualquer sentença condenatória — nem em primeira, nem em segunda, nem em terceira instância. Medidas desumanas, ilegais e incompatíveis com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Todos os ex-presidentes brasileiros responderam a processos no primeiro grau de jurisdição. Lula, Fernando Collor, Michel Temer — todos foram submetidos ao crivo inicial da Justiça comum. Bolsonaro, entretanto, é processado diretamente no Supremo Tribunal Federal, em flagrante desrespeito ao princípio do juiz natural. Essa excepcionalidade cria um precedente perigoso e abre caminho para que a jurisdição seja manipulada conforme a conveniência política, e não pela regra constitucional.
Se a condução coercitiva de Lula foi considerada abuso — como de fato foi —, ainda mais abusivo é submeter um ex-presidente a prisão preventiva, vigilância e censura sem condenação. É preciso recordar: Lula, mesmo encarcerado, concedia entrevistas e recebia visitas. Bolsonaro, por sua vez, enfrenta restrições sem precedentes, incompatíveis com um Estado de Direito.
Soma-se a isso a denúncia de fraude em provas, envolvendo Felipe Martins, juiz assessor do TSE que atuou como “perito” sem a devida imparcialidade. Acrescenta-se, ainda, o reconhecido atropelo das prerrogativas de advogados, tanto públicos quanto privados, ferindo garantias indispensáveis à própria administração da justiça.
Não bastassem as ilegalidades já apontadas, assiste-se a uma marcha processual penal sem paralelo na história brasileira, o mais rápido trâmite contra um ex-presidente em mais de um século de República. Celeridade processual é desejável, mas nunca quando resulta da supressão de direitos e da violação de garantias.
O momento é de tensão histórica. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre o futuro processual de Bolsonaro, não julga apenas um homem, julga a solidez da democracia brasileira. Se optar por manter um processo manchado por abusos e violações, consolidara a percepção de que a Justiça no Brasil é seletiva e politizada.
A democracia não sobrevive sem coerência. O garantismo não pode ser seletivo. Um direito fundamental não perde validade conforme a simpatia ou repulsa ao réu da vez. Se o garantismo valeu para Lula, deve valer — e com ainda mais vigor — para Bolsonaro. Caso contrário, estaremos diante do fim daquilo que restava do Estado de Direito em nosso país.
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