A 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia concedeu, nesta quarta-feira (24), liminar que suspende a desclassificação da empresa Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos Ltda. no Pregão Eletrônico nº 12/2025 do Detran-GO e determinou sua reintegração ao processo de licitação. A decisão, proferida pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, atendeu ao pedido dos advogados Matheus Costa e Alexandre Lourenço, que alegaram ilegalidade na exclusão da empresa.
Proposta contestada
Segundo os autos, a Sancar apresentou a melhor proposta para os lotes 1, 2 e 4, totalizando cerca de R$ 47,6 milhões, com deságio de 50%, limite estabelecido pelo edital. A desclassificação ocorreu sob o argumento de inexequibilidade, mas a magistrada considerou que o Detran criou critério incompatível ao tratar desconto “igual a 50%” como “superior a 50%”, ferindo os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.
Exigências ilegais
A decisão também apontou a exigência de documentos e planilhas não previstas no edital, com prazos de apenas cinco horas, posteriormente prorrogados em quatro. Para a juíza, essa conduta afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e representa inovação vedada pela Lei nº 14.133/2021.
Com a liminar, a desclassificação, homologação e adjudicação dos lotes foram suspensas, e a Sancar retorna ao certame com sua classificação original restabelecida. A proposta deverá ser reapreciada conforme o edital, sem novas exigências. Para os advogados, a medida assegura legalidade, isonomia e transparência nos contratos públicos.














