O Ministério Público de Goiás propôs ontem (2), uma ação civil pública contra o Estado de Goiás, requerendo liminar de urgência para suspensão total das concessões de uso de recursos hídricos da Bacia do Rio Meia Ponte a montante da captação de Goiânia, com exceção das concedidas para abastecimento da população e dessedentação de animais. A medida deverá prevalecer até o retorno da vazão do Meia Ponte ao nível de alerta, que é de escoamento menor ou igual a 6 mil litros por segundo. As concessões que deverão ser suspensas abrangem as atividades agropecuárias, industriais, comerciais e de lazer.
O requerimento foi proposto contra o Estado, por intermédio das Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Segurança Pública (SSP). Além da suspensão das concessões que não sejam para abastecimento da população e sobrevivência de animais, o pedido liminar inclui ainda proibição à Semad de autorizar novas concessões a montante da captação de Goiânia até o retorno da vazão ao nível de alerta, e determinação às duas secretarias para fiscalização diária e ininterrupta do cumprimento da suspensão das cessões, com aplicação das sanções legais cabíveis.
Na ação foi detalhado um amplo histórico da situação hídrica na Bacia do Meia Ponte desde 2017, ressaltando as condições que levaram à atual crise, com a vazão alcançando o Nível Crítico 3 (vazão de escoamento menor ou igual a 2,8 mil litros por segundo), o que exige medidas mais severas para impedir o desabastecimento da população, risco que é real e iminente. A ação é instruída com uma série de documentos, incluindo mapas comparativos da vazão hídrica do Meia Ponte, gráficos do nível de precipitações na estação, fotos e notícias sobre a situação do curso d’água.
Promotores destacaram que as medidas requeridas têm embasamento legal no próprio decreto de emergência hídrica no Estado, expedido pelo governo do Estado em 30 de abril deste ano (Decreto nº 9.438/2019). Em seu artigo 3º, a norma estabelece que “a captação de água na Bacia do Rio Meia Ponte para atividade agropecuária, industrial, comercial, de lazer e outros usos poderá ser restringida ou suspensa de modo a priorizar o abastecimento para consumo humano e dessedentação de animais”.
Sustentam também a necessidade de suspensão judicial das outorgas na fragilidade da fiscalização promovida pelos órgãos públicos. Segundo relatado na demanda, a documentação enviada ao MP sobre as ações de controle mostra que apenas um auto de infração foi lavrado pela Semad no período desde a expedição do decreto de emergência hídrica (datado de 16 de agosto), baseado na utilização de recursos hídricos sem a devida outorga de direito de uso.
Outro ponto enfatizado pelo MP na ação é o caráter de serviço essencial que caracteriza o tratamento e abastecimento de água, conforme previsto no artigo 10, inciso I, da Lei nº 7.783/1989. Neste sentido, argumentam os promotores, é crucial assegurar que o abastecimento para consumo humano seja priorizado, com a suspensão dos outros usos dos recursos hídricos da bacia.
Multas
O MP pede a fixação de multa ao Estado de Goiás, em caso de descumprimento das medidas eventualmente concedida. É requerido que o valor seja definido em R$ 500 mil por dia de descumprimento. É pedida ainda a imposição de multa pessoal aos representantes das duas secretarias acionadas, no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Estratégia judicial
A deliberação pela adoção da estratégia judicial como meio de enfrentar a crise hídrica foi tomada pelo MP na sexta-feira (30/8), em reunião organizada pela Área de Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional. O encontro reuniu promotores de quatro comarcas afetadas diretamente pela situação atual do Rio Meia Ponte: além de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Goianira. Para deliberação, o grupo contou com o assessoramento e informações técnicas do analista ambiental do MP Anselmo Claudino de Sousa, que tem acompanhado diretamente o problema.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda (área do Consumidor em Goiânia); Alice de Almeida Freire (área do Meio Ambiente em Goiânia); Élvio Vicente da Silva (Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia); Reuder Cavalcante Motta (Consumidor de Aparecida de Goiânia); Francisco Bandeira de Carvalho de Melo (Meio Ambiente de Trindade); Renata de Matos Lacerda (Consumidor e Meio Ambiente de Goianira), além do coordenador da Área de Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional, Delson Leone Júnior.













