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Empresa da dupla Henrique & Juliano é condenada a indenizar fã agredida em show, em Goiânia

Mulher sofreu machucados após ser empurrada por seguranças na saída do evento. Juiz definiu a agressão como injusta e vexatória


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 01/12/2025 - 11:12

Henrique & Juliano

A empresa 2M Produções Musicais Ltda, da dupla Henrique & Juliano, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a indenizar uma fã, que foi agredida por seguranças em show realizado no dia 3 de maio, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. A mulher agredida deverá receber R$ 4.500 por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

De acordo com o advogado Daniel Assunção, que representou a vítima judicialmente, a passadeira estava indo embora do show acompanhada de familiares quando, ao tentar utilizar um portão de acesso ao estacionamento do evento, foi empurrada por seguranças, sofrendo machucados e escoriações pelo corpo. Ainda segundo ele, além de cometer a agressão, a equipe que fazia a segurança do show não prestou socorro.

˜Foi uma situação humilhante e vexatória, que causou danos físicos e psicológicos, além de prejudicar seu trabalho, uma vez que ela não conseguia exercer sua profissão de passadeira devido às lesões no braço˜, explicou Assunção.

No processo, a empresa 2M Produções Musicais Ltda informou que atuou apenas no agenciamento artístico da dupla Henrique & Juliano e que a responsabilidade pela organização, segurança e logística do evento coube à empresa UP Music Produções e Eventos Ltda. Afirmou ainda que os seguranças envolvidos no episódio de agressão possuíam vínculo com uma terceira empresa – Office Segurança, que teria sido contratada pelo Estado.

Os representantes da empresa 2M Produções Musicais não compareceram à audiência de instrução e julgamento, tendo sua revelia sido decretada, o que acarretou a presunção de veracidade dos fatos alegados pela vítima.

‘Agressão injusta e vexatória’

Para o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, o dano moral sofrido pela passadeira é “evidente”, o que justifica a indenização.

“A agressão física injusta e vexatória por parte dos seguranças, em local público, lançando a requerente ao chão, e a posterior omissão de socorro, violaram a dignidade, a honra e a integridade física e psíquica”, concluiu o magistrado.

Pinheiro ainda ressaltou que o caso ganhou notoriedade e repercussão na mídia, o que aumentou o constrangimento da vítima.

“O sofrimento e a humilhação experimentados pela autora configuram ato ilícito grave que demanda reparação, eis que ultrapassam em muito o mero dissabor cotidiano”, afirmou.

Assim, o magistrado condenou a empresa 2M Produções Musicais ao pagamento de indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, e R$ 500 de danos materiais, referentes à consulta médica. A decisão é do último dia 17. Cabe recurso.

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