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MPGO impede empresa de comercializar esquadrias de alumínio em Aparecida de Goiânia

Decisão liminar suspende imediatamente as atividades da Akaza Aluminium & Cia após investigação apontar práticas comerciais abusivas e prejuízos a consumidores


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 04/12/2025 - 14:43

Liminar do MPGO suspende atividades da Akaza Aluminium & Cia após denúncias de descumprimento de contratos e prejuízo a consumidores.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) suspendeu, nesta terça-feira (2/12), as atividades comerciais da Akaza Aluminium & Cia em Aparecida de Goiânia, após apurar, na 1ª Promotoria de Justiça do município, que a empresa descumpria contratos e causava prejuízos a consumidores, motivando o pedido de liminar.

A Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, constatou práticas comerciais abusivas com base em diversas reclamações registradas em plataformas como Reclame Aqui e Google, além de notificações e autos de infração emitidos pelo Procon Estadual e pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor.

A investigação revelou um padrão de conduta marcado pelo descumprimento reiterado de contratos referentes ao fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio. Consumidores relataram pagamentos antecipados seguidos da não entrega dos produtos ou da não conclusão dos serviços, o que resultou em prejuízos financeiros e morais a um grupo expressivo de pessoas.

Determinações judiciais
Na decisão liminar, a juíza Christiane Gomes Falcão Wayne destacou que a continuidade das atividades da empresa, sem a regularização dos contratos, poderia ampliar os danos à coletividade. Dessa forma, determinou que a Akaza Aluminium & Cia e sua representante legal, Regisvênia Elker da Costa, deixem de firmar novos contratos ou receber valores de novos clientes até que comprovem a regularização total dos contratos pendentes.

As requeridas também deverão apresentar, em até 30 dias, um plano de regularização contendo a lista completa dos contratos em atraso, cronograma com prazos definidos para entrega dos produtos ou devolução dos valores pagos e documentos que comprovem capacidade financeira e logística para execução do plano.

O descumprimento das obrigações impostas acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.

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