A Receita Federal lançou o Programa Aproxima, uma iniciativa inovadora que transforma a relação do órgão com os contribuintes. O objetivo principal é antecipar-se aos problemas fiscais antes que comprometam a conformidade tributária, estabelecendo um atendimento mais próximo e colaborativo. A participação no programa é opcional e por convite das Superintendências Regionais, que definem os critérios de elegibilidade conforme sua capacidade operacional.
O Programa Aproxima Receita está totalmente alinhado ao PLP 125, aprovado pela Câmara e aguardando sanção presidencial, que estabelece benefícios concretos para contribuintes de alta conformidade. Entre eles está a orientação prévia pela Receita em caso de débito ou erro, concedendo 60 dias para regularização antes de uma autuação. Além disso, empresas que mantiverem o selo A+ por um ano terão redução de 1 ponto percentual na CSLL, podendo chegar a 3 pontos após anos consecutivos de conformidade.
Outro benefício significativo é o suporte em dificuldades pontuais. Uma empresa A+ que perder momentaneamente a capacidade de pagamento será chamada para construir, junto com a RFB, um plano de ajuste. Esse processo pode resultar na redução de até 70% dos juros e multas, conforme o artigo 32 do PLP 125. Dessa forma, o programa consolida um relacionamento moderno, focado em evitar conflitos e em soluções conjuntas.
Acesse aqui a portaria 627/2025.
A expectativa da Receita é ampliar progressivamente as carteiras do Aproxima, podendo incluir, por exemplo, contribuintes já classificados com o selo A+ do Programa Sintonia. Portanto, a iniciativa representa uma mudança de paradigma: de um enfoque puramente fiscalizador para uma parceria preventiva. Consequentemente, busca-se ampliar a confiança e otimizar a conformidade tributária de forma proativa.
Finalmente, o Programa Aproxima Receita materializa uma gestão tributária orientada a resultados e à cooperação. Ao convidar empresas para um diálogo antecipado, a Receita Federal fortalece a segurança jurídica e a saúde financeira do contribuinte. Acesse a Portaria 627/2025 para conhecer os detalhes oficiais desta nova ferramenta de relacionamento.














