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Negociação coletiva não se faz no improviso


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 24/07/2026 - 20:03

Por Eduardo Amorim

Há mais de 30 anos vivo o sindicalismo brasileiro. Antes de ocupar cargos de direção, fui trabalhador. Depois, passei a integrar mesas de negociação. Hoje, como advogado e dirigente sindical, continuo fazendo a mesma missão: defender quem vive do próprio trabalho.

Essa trajetória me permite afirmar, sem qualquer romantismo, que direito trabalhista não nasce por acaso. Todo direito que o trabalhador possui foi resultado de negociação, mobilização e diálogo. Nenhum empregador acordou um dia decidindo conceder espontaneamente aumento salarial, piso da categoria, vale-alimentação, estabilidade, adicional ou melhores condições de trabalho. Tudo isso foi conquistado na mesa de negociação.

É justamente por conhecer essa realidade que vejo com enorme preocupação o Projeto de Lei nº 3.673/2026, apresentado na Câmara dos Deputados sob o argumento de proteger o trabalhador contra descontos sindicais sem autorização individual. 

À primeira vista, o discurso parece defender a liberdade de escolha. Mas uma leitura atenta do texto revela algo muito maior: o enfraquecimento do próprio sistema de negociação coletiva previsto na Constituição Federal. 

Na prática, o projeto torna ineficazes decisões aprovadas em assembleias e esvazia cláusulas construídas em acordos e convenções coletivas, justamente os instrumentos que a Constituição reconhece como legítimos para organizar as relações entre capital e trabalho.

O problema é que muita gente discute sindicato sem nunca ter participado de uma negociação coletiva.

Quem já esteve do outro lado da mesa sabe que negociar não é simplesmente sentar para conversar. Existe uma estrutura inteira por trás de cada convenção coletiva. São advogados, economistas, técnicos, estudos de impacto financeiro, levantamento de indicadores econômicos, assembleias, comunicação com a categoria, deslocamentos, perícias e inúmeras reuniões até que se alcance um consenso.

Tudo isso custa.

E custa porque negociar exige preparo. Nenhuma entidade representa milhares de trabalhadores apenas com boa vontade.

Há quem diga que o empregado pode negociar diretamente com o patrão. Respeito quem pensa assim, mas a realidade do mercado de trabalho brasileiro demonstra exatamente o contrário. A relação entre empregado e empregador, por natureza, não é equilibrada.

Quem detém o poder econômico possui maior capacidade de impor condições. É por isso que existe o sindicato: para reduzir essa desigualdade e permitir que o trabalhador negocie coletivamente aquilo que, sozinho, dificilmente conseguiria.

A Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, reconhece a negociação coletiva como um direito fundamental. Mas nenhum direito sobrevive sem instituições fortes.

E aqui surge uma contradição evidente.

Os benefícios conquistados pelo sindicato continuam alcançando toda a categoria. O reajuste salarial beneficia todos. O piso salarial beneficia todos. As cláusulas sociais beneficiam todos. O auxílio-creche, o vale-alimentação, as garantias contra demissões arbitrárias e tantas outras conquistas alcançam associados e não associados.

Mas, ao mesmo tempo, pretende-se impedir que a própria categoria delibere, em assembleia, sobre a forma de custear a estrutura responsável por essas conquistas.

Cria-se, assim, um modelo em que todos recebem os benefícios, mas poucos sustentam o sistema que os produz. Nas relações coletivas de trabalho, isso tem nome: free rider, o “carona”. Quanto mais caronas existirem, menor será a capacidade financeira das entidades. Quanto menor essa capacidade, menor será o equilíbrio nas negociações. E quem ganha com um sindicato enfraquecido não é o trabalhador.

Defender entidades sindicais estruturadas não significa defender privilégios. Significa defender o direito constitucional de negociação coletiva, reconhecido internacionalmente como instrumento de equilíbrio nas relações de trabalho.

Depois de mais de três décadas acompanhando campanhas salariais, posso afirmar com absoluta convicção: o trabalhador nunca perdeu direitos porque o sindicato era forte. Quando perdeu, foi justamente porque estava sozinho.

E é exatamente isso que não podemos permitir que aconteça novamente.

Eduardo Amorim – Advogado trabalhista, presidente em exercício da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins (FETRACOM GO/TO) e presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG).

Redação Tribuna do Planalto

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