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CCJ derruba vetos de Mabel a leis sobre autismo, diabetes e acessibilidade em Goiânia

Propostas tratam da adoção da técnica ABA na rede municipal, de diretrizes para o cuidado de estudantes com diabetes tipo 1 e da exigência de acessibilidade em calçadas


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 29/12/2025 - 08:05

Prefeito havia vetado iniciativas para educação da capital com base em vício de iniciativa (Foto: Divulgação)

Na última sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia, realizada de forma extraordinária na última sexta-feira (26), foram rejeitados vetos do prefeito Sandro Mabel (UB) a três projetos de lei que tratam da inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), do atendimento a estudantes com diabetes tipo 1 e da exigência de calçadas acessíveis em obras e reformas na capital. Com a decisão, as propostas serão promulgadas pela Mesa Diretora.

Um dos vetos derrubados atingia o projeto de lei que autoriza a Rede Municipal de Ensino a adotar a técnica da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta é de autoria do vereador Igor Franco (MDB) e prevê que o Poder Executivo avalie, de forma gradual, instituições com estrutura física e equipes capacitadas para a implementação do método, além da possibilidade de parcerias com instituições de ensino superior para formação de profissionais.

Outro veto rejeitado pela CCJ foi ao projeto do vereador Willian Veloso (PL), que condiciona a liberação de documentos municipais, como alvarás e certidões, à construção ou reforma de calçadas com critérios mínimos de acessibilidade. A proposta busca assegurar passeios públicos adequados à circulação de pedestres, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ampliando a responsabilidade do poder público e dos proprietários sobre a infraestrutura urbana.

A comissão também derrubou o veto ao projeto de lei da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), que estabelece diretrizes para o cuidado e a inclusão de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 no ambiente escolar. O texto define obrigações para as unidades de ensino, como a elaboração de planos de ação individualizados, capacitação de professores e servidores, garantia de condições para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina, acesso à alimentação adequada e adoção de protocolos de emergência para casos de hipoglicemia ou hiperglicemia.

Com a rejeição dos vetos, os três projetos seguem para promulgação direta pela Mesa Diretora da Câmara, encerrando o ano legislativo com um movimento claro de afirmação do Legislativo sobre pautas de forte impacto social. A decisão também evidencia divergências entre a Câmara e o Executivo quanto ao alcance e à implementação dessas políticas públicas na capital.

Justificativa

O Executivo justificou os vetos com base, principalmente, em argumentos jurídicos e fiscais. Nos três casos, a Prefeitura alegou vício de iniciativa, ao entender que os projetos interferem em atribuições administrativas do Executivo, além da ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de indicação de fonte de custeio.

Também foi apontado risco de criação de despesas continuadas, especialmente nas propostas voltadas à educação inclusiva e à saúde escolar.

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