O uso de som automotivo em Goiás passa a ser regulamentado por lei estadual. A nova legislação define onde, quando e em quais condições esse tipo de equipamento poderá ser utilizado, com o objetivo de organizar eventos, reduzir conflitos e garantir o cumprimento das normas de segurança, trânsito e meio ambiente.
A norma foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), e pelos deputados Amilton Filho (MDB) e Coronel Adailton (Solidariedade). A partir de agora, o som automotivo só poderá ser utilizado em festividades oficiais que integrem o calendário cultural dos municípios ou em eventos previamente autorizados pelas prefeituras. Encontros informais ou sem autorização do poder público passam a ser considerados irregulares.
Autorização passa a ser obrigatória
Para a realização de eventos com som automotivo, os organizadores deverão solicitar autorização ao município e comunicar o evento com, no mínimo, 14 dias de antecedência ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar.
O pedido de autorização deve conter informações como data, horário e local do evento, identificação dos veículos participantes — incluindo placas e responsáveis — e dados técnicos dos equipamentos de som, respeitando os limites de volume permitidos. Além disso, os eventos deverão seguir as regras ambientais, de trânsito e os códigos de postura de cada cidade.
Eventos privados exigem segurança
Nos casos em que o evento ocorrer em local privado, a legislação exige a contratação de bombeiro civil e de empresa de segurança devidamente regularizada, reforçando a preocupação com a integridade do público e dos participantes.
Punições para irregularidades
A lei também proíbe o uso de paredões de som ou equipamentos semelhantes fora dos locais autorizados, bem como a utilização de som acima do volume permitido. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades como advertência, multa — cujo valor será definido pelo município —, apreensão do equipamento e até o cancelamento da autorização concedida.
A legislação já está em vigor em todo o estado de Goiás. Situações não previstas no texto serão regulamentadas pelas prefeituras, de acordo com as especificidades de cada município.
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