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MPGO pede suspensão de descontos do programa “Negocie Já II”

Ação foi proposta após representação do Sindifisco-GO. MP aponta que descontos sobre a atualização monetária dos débitos não estariam previstos em lei


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 03/07/2026 - 15:30

MPGO pede suspensão de descontos do programa "Negocie Já II"

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou na Justiça nesta sexta-feira (3) com um pedido para suspender a aplicação de descontos sobre a atualização monetária dos débitos incluídos no programa Negocie Já II. A medida foi adotada após uma representação apresentada pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO), que questiona a forma de cálculo utilizada pelo programa estadual de regularização de dívidas tributárias.

Segundo o MPGO, o Estado de Goiás teria ultrapassado os limites estabelecidos pela Lei nº 23.983/2025, responsável por instituir o Negocie Já II. Na avaliação do órgão, a legislação autorizou apenas a concessão de descontos sobre multas e juros incidentes sobre os débitos tributários, sem prever qualquer abatimento sobre a atualização monetária.

Para o Ministério Público, a inclusão da correção monetária entre os itens passíveis de desconto pode representar violação ao princípio da legalidade e à chamada reserva legal tributária, que determina que alterações relacionadas à cobrança de tributos devem estar expressamente previstas em lei.

A ação apresentada ao Judiciário busca impedir que esse tipo de desconto continue sendo aplicado enquanto a questão é analisada pela Justiça.

A representação encaminhada pelo Sindifisco-GO também aponta outro possível impacto do modelo adotado pelo programa. Conforme o documento, a metodologia utilizada para calcular os valores pode fazer com que débitos antigos sejam quitados por quantias muito próximas ao valor original da dívida, reduzindo significativamente os encargos acumulados ao longo dos anos.

Na avaliação da entidade, esse cenário pode acabar estimulando o atraso no pagamento de tributos e até mesmo incentivar práticas de inadimplência e sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que contribuintes poderiam considerar mais vantajoso deixar de pagar o imposto em dia para negociar posteriormente com descontos mais expressivos.

O Ministério Público sustenta que a concessão de benefícios fiscais deve observar rigorosamente os limites previstos na legislação estadual e que qualquer ampliação das hipóteses de desconto depende de autorização legal específica.

Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar o pedido apresentado pelo MPGO e decidir se suspende ou não a aplicação dos descontos sobre a atualização monetária dos débitos negociados por meio do programa Negocie Já II, até o julgamento definitivo da ação.

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