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Nova lei contra facções veta auxílio-reclusão a familiares de criminosos

A nova legislação amplia punições para membros de organizações criminosas e facilita a apreensão de bens obtidos por meio de atividades ilegais


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 25/03/2026 - 09:22

Lula sancionou a nova lei em cerimônia no Palácio do Planalto nessa terça-feira.Ricardo Stuckert/PR
A Lei Antifacção endurece o tratamento penal para integrantes de organizações criminosas - Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a chamada Lei Antifacção, que cria regras mais rígidas para o combate ao crime organizado no país, e entre as principais mudanças, está a proibição do pagamento de auxílio-reclusão a dependentes de integrantes de facções criminosas.

A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de fevereiro, amplia punições para membros de organizações criminosas e facilita a apreensão de bens obtidos por meio de atividades ilegais.

Fim do auxílio-reclusão para integrantes de facções

Um dos pontos de maior destaque da lei atinge diretamente benefícios sociais. A partir de agora, familiares de presos que integrem organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares não terão direito ao auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo, é destinado a dependentes de segurados de baixa renda presos em regime fechado ou semiaberto. Com a nova regra, o pagamento será vetado nesses casos específicos.

Segundo o presidente, a medida tem caráter pedagógico e busca desestimular a prática de crimes.

— O cidadão precisa saber que não afeta apenas a sociedade, mas também a própria família — afirmou Luiz Inácio Lula da Silva.

Penas mais duras e restrições a benefícios

A Lei Antifacção também endurece o tratamento penal para integrantes de organizações criminosas. O texto prevê:

  • Maior rigor na progressão de pena, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado;
  • Proibição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças;
  • Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para chefes de facções;
  • Restrição ao direito de voto para presos ligados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva.

Combate ao patrimônio do crime

Outro eixo da lei é o enfraquecimento financeiro das facções. A norma amplia os mecanismos de bloqueio e apreensão de bens, incluindo ativos digitais e participações empresariais, podendo ocorrer até sem condenação criminal, por via civil.

Também foi criado um banco nacional de dados para integrar informações sobre organizações criminosas em todo o país, fortalecendo a atuação conjunta das forças de segurança.

Foco nos líderes do crime

Durante a sanção, Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que o combate ao crime organizado deve atingir os principais financiadores e líderes das facções.

O presidente destacou que o objetivo é responsabilizar os chamados “magnatas do crime”, que muitas vezes operam fora do país, e reforçou a importância da cooperação internacional para combater crimes como tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro.

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