O uso de plataformas de locação por curta duração, como o Airbnb, continua gerando debates jurídicos no Brasil e afetando diretamente moradores, síndicos e investidores imobiliários. Atualmente, o entendimento predominante na Justiça tem favorecido a autonomia dos condomínios, permitindo a proibição desse tipo de locação desde que a medida esteja prevista na convenção condominial ou seja aprovada em assembleia.
Esse posicionamento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente em julgamentos recentes que diferenciam a locação por aplicativos da locação tradicional. Segundo o advogado especialista em mercado imobiliário, Diego Amaral, essa distinção é central para o entendimento jurídico atual. “O tribunal entende que não se trata de um aluguel comum, mas sim de uma atividade com características de hospedagem, o que altera a natureza do uso do imóvel”, explica.
De acordo com Amaral, três fatores principais sustentam essa interpretação. “A alta rotatividade de pessoas e o curto período de permanência aproximam a atividade do modelo hoteleiro”, afirma. Além disso, ele ressalta que “condomínios foram concebidos para moradia, não para fluxo contínuo de hóspedes.” Outro ponto relevante é a convivência coletiva: “O direito de propriedade não é absoluto. Ele deve coexistir com o direito coletivo dos moradores à segurança, tranquilidade e saúde.”
Apesar da posição já consolidada no STJ, a palavra final ainda será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa o tema no Recurso Extraordinário 1.164.921. “O STF vai analisar o equilíbrio entre o direito de propriedade e a livre iniciativa, frente à autonomia dos condomínios e à função social da propriedade. Esse julgamento é muito aguardado pelo setor”, pontua Amaral. Até o momento, o processo segue suspenso, sem previsão de retomada.
Paralelamente, o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 2.474/2019, que busca regulamentar a prática. A proposta prevê, entre outros pontos, a proibição geral em condomínios residenciais, salvo autorização expressa de dois terços dos condôminos, além da responsabilização dos proprietários por danos causados por hóspedes.
Para Amaral, a iniciativa pode trazer maior segurança jurídica. “Hoje existe um vazio legislativo que gera insegurança e judicialização. Uma lei específica tende a trazer mais clareza e previsibilidade para proprietários, síndicos e investidores”, avalia.
Enquanto não há definição final do STF nem legislação específica, prevalece o entendimento do STJ. Na prática, isso significa que condomínios têm respaldo para restringir locações por aplicativos, desde que respeitem suas próprias regras internas. Nesse cenário, a orientação é clara: “Corretores e proprietários precisam informar claramente as regras do condomínio. Esse cuidado evita conflitos futuros e garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, conclui Amaral.














