Os consumidores com cadastro atualizado no Cadastro Único podem contar com dois programas distintos: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada em 2002, através da Lei 10.438, é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o Desconto Social, instituído pela Lei nº 15.269/2025, criado pelo Governo Federal e que passou a valer em janeiro de 2026.
Os dois programas têm o objetivo de reduzir o valor da conta de energia para consumidores inscritos em programas sociais, mas possuem critérios diferentes de renda e formas de aplicação do desconto.
De acordo com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), mais de 55 milhões de brasileiros podem ser beneficiados por iniciativas voltadas à inclusão energética, que buscam ampliar o acesso ao serviço de energia elétrica com condições mais acessíveis para a população.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do Governo Federal destinado a consumidores de baixa renda. Desde julho de 2025, com a Medida Provisória nº 1.300/2025, famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário-mínimo por pessoa passaram a ter 100% de desconto na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês.
Caso o consumo ultrapasse esse limite, o desconto é aplicado apenas sobre os primeiros 80 kWh, sendo cobrado normalmente o valor referente ao consumo excedente.
Têm direito ao benefício:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa;
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); - Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham entre seus membros pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamento elétrico;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no Cadastro Único.
Em Goiás, há aproximadamente 525 mil famílias cadastradas como baixa renda em Goiás, e ainda existe um potencial de cerca de 424 mil famílias que podem ter direito ao benefício. Por isso, é fundamental que os consumidores mantenham o Cadastro Único atualizado para que o desconto possa ser aplicado automaticamente na conta de energia”, afirma Hugo Leandro, da Equatorial.
Mesmo com o desconto na tarifa de energia, itens como tributos, encargos e contribuição de iluminação pública continuam sendo cobrados normalmente na fatura.
Desconto Social
O Desconto Social é um novo programa do Governo Federal que entrou em vigor em janeiro de 2026. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o benefício é destinado a consumidores inscritos no Cadastro Único com renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo e que consumam até 120 kWh por mês.
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O benefício concede isenção do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo dentro desse limite, ampliando o alcance das políticas de inclusão energética para um público que não se enquadra nos critérios da Tarifa Social.
Como ter acesso aos benefícios
Para receber os descontos na conta de energia, o consumidor precisa manter o Cadastro Único atualizado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou à prefeitura do município e ser o titular da conta de energia ou fazer parte do grupo familiar do titular registrado no CadÚnico.
Após a atualização cadastral e inclusão da unidade consumidora que receberá o desconto, o benefício passa a ser identificado automaticamente pelas distribuidoras de energia, sem necessidade de solicitação direta junto à concessionária.
Caso o consumidor tenha direito ao benefício, mas ele não esteja sendo aplicado na conta de energia, é importante verificar se o CadÚnico está atualizado e se o Número de Identificação Social (NIS) está corretamente vinculado à unidade consumidora.
Para realizar ou atualizar o cadastro, o cliente deve procurar o Cras ou a prefeitura do município, levando documento oficial com foto, comprovante de inscrição no CadÚnico com o NIS e a conta de energia do imóvel.














