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Motociclista não pagará pedágio eletrônico da Rota Verde Goiás

Isenção será válido para todos os pontos de cobrança na BR-060 e BR-452 e está previsto no contrato de concessão


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 24/04/2026 - 09:30

Motociclista não pagará pedágio eletrônico da Rota Verde Goiás
Motociclista não pagará pedágio eletrônico da Rota Verde Goiás

Motociclistas que utilizam as rodovias BR-060 e BR-452, entre Goiânia e Itumbiara, passando por Rio Verde, não pagarão pedágio no novo sistema eletrônico da Rota Verde Goiás. A isenção será válida em todos os pontos de cobrança ao longo do trecho e está prevista no contrato de concessão. A data de início da cobrança e os valores das tarifas para os demais veículos ainda serão definidos e divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Porém, a previsão é que o pedágio eletrônico entre em operação em meados de maio.

O sistema será totalmente eletrônico, sem cancelas, permitindo que os veículos sigam viagem sem necessidade de parada. Os pórticos — estruturas instaladas sobre a rodovia — são equipados com câmeras, sensores e antenas que identificam automaticamente os veículos por leitura de placa ou TAG. No caso das motocicletas, embora a passagem seja registrada pelo sistema, não haverá cobrança de tarifa, garantindo mais fluidez no tráfego e maior segurança viária para todos os usuários.

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Ao longo das rodovias, estão em fase final de implantação oito pontos de cobrança, no total de 11 pórticos, com tarifas variáveis para os demais veículos. Para carros e veículos comerciais, há dois tipos de descontos para veículo com TAG ativa. O primeiro é o abatimento básico de 5% em todas as passagens para veículos de passeio e comerciais, inclusive para reboque e semirreboque. O segundo é o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que pode variar de 20% até 90%, a depender da praça e do valor do pedágio.

Esse desconto beneficia usuários que passem de forma constante na BR-060 e/ou BR-452. O desconto é progressivo e é aplicado conforme a quantidade de vezes que o mesmo veículo passa pelo mesmo pórtico, na mesma direção, ao longo do mês. A partir da segunda passagem pelo mesmo pórtico de pedágio, esse benefício já começa a ser aplicado sobre o valor da última tarifa paga. Ao chegar à trigésima passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês. Os valores com o desconto são calculados automaticamente e cobrados na fatura da operadora de TAG.

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