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Feriado de 1º de maio garante descanso e prevê compensação para quem trabalha

Dia do Trabalhador tem regras para funcionamento de atividades essenciais e para direitos como pagamento em dobro ou folga compensatória para quem for escalado na data


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 30/04/2026 - 09:18

Feriado 1º maio

O Dia do Trabalhador, celebrado no dia 1º de maio, é considerado feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, garantindo aos trabalhadores um dia de descanso. A data foi estipulada como forma de simbolizar a luta por direitos trabalhistas após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, quando trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho e a redução da jornada para oito horas diárias. Neste ano, o feriado será numa sexta-feira, proporcionando para muitas categorias que não trabalham aos sábados e domingos um um final de semana prolongado.

A legislação brasileira autoriza o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, segurança, transporte, comércio e indústria, no Dia do Trabalhador. Nesses casos, o empregador poderá escalar seus funcionários para trabalhar, desde que respeite as regras previstas pela lei trabalhista ou em acordos coletivos. Assim, o trabalhador escalado para trabalhar poderá compensar o dia por meio do pagamento em dobro das horas trabalhadas ou na forma de folga compensatória em outra data.

O advogado trabalhista Lucas Aguiar explica que empresas que optam pelo uso do banco de horas podem contabilizar as horas trabalhadas no feriado em uma compensação futura, desde que essa opção esteja acordada entre empresa e empregado. “Geralmente a forma de compensação, seja por meio de pagamento das horas em dobro ou folga, é definida por convenções ou acordos coletivos entre sindicatos e empregadores. Quando não existem esses acordos formalizados, a decisão deve ser negociada diretamente entre patrão e empregado”, pontua.

Aguiar ressalta que a legislação também protege o trabalhador e impede que o empregador imponha de forma unilateral as escalas de trabalho nos feriados. “O empresário não pode definir de forma taxativa esse tipo de acordo com o funcionário. Quando não houver um acordo coletivo em que o dia trabalhado no feriado seja compensado como folga, o pagamento em dobro passa a ser obrigatório”, orienta.

Segundo o advogado, uma dúvida comum entre os trabalhadores é a em relação à obrigatoriedade de trabalhar no feriado. “O empregador tem o direito de convocar o empregado caso ele atue em atividades essenciais ou quando essa convocação está prevista em convenção coletiva. Assim, se esse trabalhador faltar neste dia sem a devida justificativa, essa ausência poderá ser considerada insubordinação, podendo resultar em algum tipo de advertência ou até mesmo de corte de ponto”, alerta.

O especialista observa que faltas injustificadas ao trabalho em feriados, em regra, não costumam resultar em punições mais graves para o trabalhador, como demissão por justa causa. “É importante que o trabalhador conheça seus e siga rigorosamente a lei. Contudo, a demissão por justa causa costuma ocorrer apenas em situações mais graves, geralmente quando há um histórico de faltas ou descumprimentos e não em casos isolados”, acrescenta.

Aguiar orienta que os trabalhadores busquem se informar sobre seus direitos e sobre os acordos coletivos da categoria, como forma de garantir o cumprimento da legislação e evitar desgastes nas relações de trabalho. Segundo ele, essa atenção deve ser constante e não apenas em períodos próximos a feriados, quando as dúvidas tendem a aumentar. “É fundamental que o trabalhador tenha essa postura de conhecer seus direitos e, diante de qualquer incerteza, procurar o sindicato ou um advogado especializado”, completa.

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