A 1ª Vara Criminal da comarca de Caldas Novas realizou, nesta quarta-feira (6), a audiência de instrução e julgamento da ação penal que investiga a morte de Daiane Alves Sousa. O caso tramita no Tribunal do Júri e tem como acusado Cléber Rosa de Oliveira, síndico que segue preso preventivamente.
A audiência foi conduzida pela juíza Vaneska da Silva Baruki, titular da unidade judicial. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do delegado responsável pelas investigações, André Luiz Barbosa Santos.
Entre os depoimentos colhidos pela acusação estavam os da mãe, da irmã e de uma amiga íntima da vítima. Já a defesa apresentou como testemunhas a esposa e o filho do acusado.
Segundo o Tribunal de Justiça, os depoimentos da mãe e da amiga íntima de Daiane ocorreram sem a presença do acusado na sala virtual da audiência. A magistrada fundamentou a decisão no artigo 217 do Código de Processo Penal, entendendo que a presença dele poderia gerar humilhação, constrangimento grave e comprometer a espontaneidade dos relatos.
Após essa etapa, Cléber Rosa de Oliveira retornou à audiência, que prosseguiu normalmente com os demais depoimentos.
Por conta da quantidade de testemunhas ainda pendentes, a audiência foi redesignada para o dia 9 de julho de 2026, às 13h30, novamente por videoconferência. Na próxima sessão, deverão ser ouvidas testemunhas da defesa e realizado o interrogatório do acusado.
A juíza também determinou que a defesa apresente, em até cinco dias, o paradeiro atualizado de uma testemunha que ainda não foi localizada.
Além disso, foi expedido ofício à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e ao Instituto Médico Legal Aristoclides Teixeira para complementação do exame cadavérico da vítima. O objetivo é esclarecer se os disparos de arma de fogo ocorreram antes ou depois da morte de Daiane. O prazo estipulado para resposta é de 30 dias.
Prisão preventiva mantida
Antes da audiência, a magistrada já havia reavaliado a prisão preventiva de Cléber Rosa de Oliveira em decisão assinada no dia 11 de março deste ano. Na ocasião, a juíza decidiu manter a custódia cautelar por entender que continuam presentes os fundamentos legais para a prisão.
Conforme prevê a legislação processual penal, a necessidade da prisão preventiva deve ser revista a cada 90 dias mediante decisão fundamentada. Neste caso, o novo prazo de reavaliação termina em 9 de junho de 2026.
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