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“Chá de manta”: quem são os cabos do Exército que se tornaram réus por trote violento em quartel de Brasília

Sete militares são acusados de imobilizar e agredir colega em quartel de Brasília; STM reformou decisão de primeira instância e determinou abertura de ação penal


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 13/05/2026 - 17:45

“Chá de manta”: quem são os cabos do Exército que se tornaram réus por trote violento em quartel de Brasília

Sete cabos do Exército Brasileiro se tornaram réus por serem acusados de submeter um colega de farda a um “chá de manta” dentro de um quartel em Brasília. A decisão é do Superior Tribunal Militar (STM), que reformou o entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União.

Os militares denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) são: Adevan Rodrigues da Silva, Cleones Rodrigues de Sousa, Iago Gabriel Reis de Paula, José Antonio Silva Souza, Juan Martins da Cruz, Samuel Victor Nunes Ribeiro e Thiago Costa Silva.

A prática conhecida nos quartéis como “chá de manta” consiste em imobilizar a vítima em um tecido ou cobertor. Em seguida, os agressores aplicam socos, chutes e outros golpes físicos. O MPM denunciou os envolvidos pelo crime de injúria real, caracterizado por ofensa à dignidade associada à violência física.

O caso

Segundo a denúncia, os militares teriam praticado agressões físicas contra a vítima logo após a conclusão de um curso de formação de cabos. A situação ganhou maior repercussão porque a ação foi filmada e posteriormente divulgada em grupos de WhatsApp.

O militar alvo do trote denunciou o episódio ao comando da unidade militar. Isso deu origem ao Inquérito Policial Militar (IPM). Na primeira instância, no entanto, o juiz federal da Justiça Militar rejeitou a denúncia e determinou o arquivamento do IPM.

O magistrado entendeu que não teria ficado demonstrada, naquele momento, a intenção de injuriar. Ele destacou que a própria vítima teria consentido com a prática.

Decisão do STM

O Ministério Público Militar recorreu ao STM e sustentou que o suposto consentimento da vítima não afastaria a tipicidade da conduta. Isso é especialmente relevante diante da violência praticada no ambiente militar.

Ao analisar o recurso, o ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira acolheu os argumentos da promotoria. Ele votou pelo recebimento da denúncia, tornando réus os sete militares envolvidos.

Em seu voto, o ministro afirmou que a eventual anuência da vítima ou a ausência de sentimento de humilhação não seriam suficientes para afastar, de plano, a caracterização do crime. “O desvalor da ação reside na própria natureza do ato praticado no interior de uma Organização Militar”, declarou.

O ministro também advertiu para os impactos institucionais da tolerância a esse tipo de prática dentro das Forças Armadas. “Admitir que práticas de violência física, ainda que apelidadas de brincadeiras, sejam imunes à tutela penal militar sob o argumento do consentimento significaria chancelar comportamentos com potencial de afetar valores caros às Instituições Militares, como a hierarquia, a disciplina e a confiança entre os membros da corporação”, destacou.

Divulgação das imagens agrava o caso

Outro ponto considerado relevante pelo STM foi a divulgação das imagens das agressões em grupos de mensagens. Para o relator, a filmagem e o compartilhamento do conteúdo podem configurar a incidência da majorante prevista no artigo 218, inciso IV, do Código Penal Militar, relacionada à facilitação da divulgação de ato ofensivo.

O voto também afastou a tese da defesa de que o compartilhamento em grupos restritos descaracterizaria o delito. O ministro afirmou que a norma penal militar busca justamente coibir a propagação desse tipo de conteúdo ofensivo.

O relator destacou que, nesta fase inicial do processo, prevalece o princípio do “in dubio pro societate”. Isso significa que eventuais dúvidas devem favorecer a instauração da ação penal para adequada apuração dos fatos.

Próximos passos e penas

Com a decisão do STM, o processo retornará à 2ª Auditoria da 11ª CJM, onde os sete militares passarão à condição de réus. Eles responderão à ação penal com garantia ao contraditório e à ampla defesa.

Caso sejam condenados pelo crime de injúria real, as penas podem variar de 3 meses a 1 ano de detenção. Isso sem prejuízo das sanções relacionadas à violência física eventualmente reconhecida durante a instrução processual.

Procurado pelo Metrópoles, o Exército Brasileiro não se manifestou sobre o caso até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto para posicionamento da instituição.

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