O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a cobrança de contribuição social sobre cooperativas de trabalho. O julgamento foi concluído na segunda-feira (25) no plenário virtual da Corte.
Os ministros acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado. Eles negaram provimento ao recurso interposto pela Green Matrix Serviços – Cooperativa de Profissionais Ltda.
A decisão tem repercussão geral. Portanto, o entendimento deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país.
A cobrança está prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 84/1996. A norma institui contribuição social de 15% sobre valores pagos ou creditados a cooperados por serviços prestados a pessoas jurídicas por intermédio da cooperativa.
O que diz o recurso
A Green Matrix questionava a cobrança no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A cooperativa alegava que a contribuição violava o tratamento tributário adequado ao ato cooperativo, previsto na Constituição Federal.
A entidade sustentava que apenas intermediava a contratação de seus associados. Segundo a defesa, a cooperativa não se beneficiava diretamente dos serviços prestados.
Os argumentos, no entanto, não convenceram os ministros.
Voto do relator
Ao votar, Barroso afirmou que a cobrança não apresenta vício formal. Ele destacou que o tributo foi instituído por lei complementar, em conformidade com a Constituição.
O ministro também afastou a alegação de violação ao tratamento tributário adequado ao ato cooperativo. Segundo Barroso, a Constituição não assegura imunidade ou isenção automática às cooperativas.
Barroso observou ainda que a cobrança não impôs tratamento mais gravoso ao setor. A alíquota de 15% prevista na lei complementar era inferior à aplicada às empresas em geral sobre a folha de salários, que era de 20%.
O ministro destacou que a sujeição das cooperativas ao tributo se ampara no princípio da solidariedade. Ele lembrou que os cooperados também são beneficiários da proteção previdenciária.
Voto de Toffoli
O ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, acompanhou integralmente o relator. Ele afirmou que não há inconstitucionalidade formal na cobrança.
Toffoli reiterou que o tratamento tributário adequado ao ato cooperativo não significa imunidade. Ele defendeu que o setor deve ter tratamento diferenciado, mas não necessariamente privilegiado.
O ministro também considerou relevante a comparação feita por Barroso entre as alíquotas. Para Toffoli, a diferença demonstra que a cobrança foi adaptada às peculiaridades do cooperativismo.
Impacto em Goiás
A decisão do STF pode afetar diretamente as cooperativas de trabalho em Goiás. O estado tem tradição no cooperativismo, com atuação em setores como saúde, transporte, agricultura e serviços profissionais.
Goiás conta atualmente com 281 cooperativas ativas em diversas áreas, segundo dados do Sistema OCB/GO. Os trabalhadores cooperados do estado, assim como no resto do país, são segurados do INSS na categoria de contribuintes individuais .
A contribuição social aprovada pelo STF é diferente das já existentes para o setor. As cooperativas goianas já recolhem mensalmente 2,5% sobre a folha de pagamento de empregados destinados ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) .
A nova decisão, no entanto, incide diretamente sobre os valores pagos aos cooperados. Esse montante não era alcançado pela contribuição patronal tradicional.
Os ministros ainda vão julgar outro recurso sobre o tema. O RE 672.215 discute a incidência de PIS, Cofins e CSLL sobre atos praticados por cooperativas com terceiros não associados .
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