O período de férias, quando muitas famílias viajam, costuma trazer um problema que se repete todos os anos em Goiás e em todo o país: o aumento do abandono de animais. Para combater essa prática, considerada crime pela legislação brasileira, a Comissão Especial de Direito Animal da OAB Goiás (CEDA/OAB-GO) lançou a campanha “Quem Ama, Não Abandona”, acompanhada de uma cartilha educativa voltada à conscientização sobre a tutela responsável e a proteção dos chamados animais comunitários.
A iniciativa foi apresentada durante o evento Pet Friendly realizado na sede da Ordem e marca os nove anos de atuação da comissão. O objetivo é orientar tutores, protetores independentes e a população sobre os direitos dos animais e as consequências legais do abandono.
Segundo a presidente da CEDA, Pauliane Rodrigues Mascarenhas, abandonar um animal significa submetê-lo à fome, sede, doenças, atropelamentos e sofrimento físico e emocional.
A campanha também chama atenção para outro problema que contribui diretamente para o crescimento do número de animais abandonados: a falta de castração.
De acordo com a comissão, o controle populacional por meio da esterilização continua sendo a principal ferramenta para reduzir o abandono e evitar a superlotação de abrigos.
Abandono é crime
A OAB Goiás lembra que abandonar cães e gatos pode resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda do animal, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.
Além da legislação federal, Goiás possui normas específicas que classificam expressamente o abandono como maus-tratos, incluindo o Código de Bem-Estar Animal do Estado e a legislação municipal de Goiânia.
Segundo a comissão, não existem “animais de rua”, mas sim animais que foram abandonados por antigos tutores.
Cartilha orienta sobre animais comunitários
Além da campanha, a CEDA lançou uma cartilha gratuita que explica o conceito de animal comunitário — aquele que vive em espaços públicos, mas recebe alimentação, abrigo e cuidados de moradores ou protetores voluntários.
O material esclarece quais são os direitos e deveres dos cuidadores, orienta sobre castração, vacinação e mostra como denunciar casos de abandono ou maus-tratos.
A comissão também destaca que impedir voluntários de alimentar animais comunitários, destruir comedouros ou impedir o trabalho de protetores pode configurar infração prevista na legislação estadual.
Quem presenciar abandono deve registrar fotos ou vídeos, reunir informações que possam identificar o responsável e procurar o Grupo de Proteção Animal da Polícia Civil, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA), o Ministério Público ou qualquer delegacia.
O abandono de animais é crime
- Pena de 2 a 5 anos de prisão para abandono de cães e gatos;
- Também há aplicação de multa;
- O responsável pode perder definitivamente a guarda de animais;
- Goiás possui legislação específica que classifica o abandono como maus-tratos;
- Denúncias podem ser feitas à Polícia Civil, DEMA e Ministério Público.













