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Aparecida regulamenta assistência funerária gratuita e prevê traslado de corpos em até 24 horas

Decreto municipal estabelece os serviços oferecidos a famílias em situação de vulnerabilidade social, incluindo urna funerária, sepultamento e transporte de pacientes que morreram em outros municípios


Arthur Oliveira Por Arthur Oliveira em 23/10/2026 - 11:30

Aparecida regulamenta assistência funerária gratuita e prevê traslado de corpos em até 24 horas

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia regulamentou a assistência funerária gratuita destinada a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Publicado em 9 de outubro de 2026, o Decreto Municipal nº 543 estabelece os serviços cobertos pelo benefício e determina que as concessionárias responsáveis realizem o atendimento em até 24 horas após o recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos.

Entre os serviços previstos estão o fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, remoção do corpo até o local do velório, traslado de pacientes que morreram em outros municípios e sepultamento em cemitérios públicos.

A regulamentação foi elaborada em conjunto pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). O objetivo é esclarecer as regras de atendimento e garantir que a falta de recursos financeiros não impeça famílias vulneráveis de acessar os serviços funerários.

Decreto esclarece serviços gratuitos

Segundo a secretária municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Millene Baldy, a assistência funerária já era oferecida gratuitamente no município. O decreto formaliza as regras e detalha os serviços abrangidos, especialmente em relação ao traslado de corpos, para evitar dúvidas e possíveis cobranças indevidas.

A necessidade de regulamentação ganhou força após relatos de famílias em situação de vulnerabilidade que enfrentavam dificuldades para custear o transporte de parentes falecidos em outras cidades. As demandas chegaram à Secretaria e à Defensoria Pública, inclusive por meio da Ouvidoria-Geral.

Em agosto de 2026, a administração municipal e a Defensoria iniciaram tratativas para buscar uma solução administrativa. As discussões contribuíram para a elaboração do decreto, publicado em outubro.

Atendimento também contempla corpos não identificados

A regulamentação também prevê assistência para pessoas indigentes ou não identificadas cujos corpos sejam recolhidos exclusivamente em Aparecida de Goiânia.

Nesses casos, os serviços incluem o fornecimento de urna funerária e manto protetor, o traslado e o sepultamento em cemitério público.

Como solicitar a assistência funerária gratuita

Famílias inscritas em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal podem apresentar os comprovantes para auxiliar na avaliação da situação de vulnerabilidade. A concessão do benefício depende da análise dos critérios aplicáveis.

Quem não possui cadastro também pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar uma avaliação. Caso a família se enquadre nos requisitos, poderá ser cadastrada para receber o auxílio, inclusive em situações emergenciais que exijam a organização de velório e sepultamento.

A regulamentação busca estabelecer critérios claros para o atendimento e ampliar a segurança das famílias que precisam dos serviços em um momento de perda.

Arthur Oliveira

Estagiário sob supervisão de Andréia Bahia

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