O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou as atualizações na tabela anual do seguro-desemprego para 2025. A nova tabela, que entra em vigor em 11 de janeiro, ajusta os valores do benefício de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2024, que foi de 4,77%.
Com isso, o valor mínimo do benefício passa a ser equivalente ao salário mínimo de R$ 1.518,00, enquanto o teto é fixado em R$ 2.424,11 para trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96.
Faixas salariais e cálculo das parcelas:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01;
- Acima de R$ 3.564,96: O valor fixo será de R$ 2.424,11.
A atualização segue as normas da Lei nº 7.998/1990 e a Resolução nº 957/2022 do CODEFAT, assegurando o reajuste anual do benefício de acordo com a inflação.
Quem tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, que atendam aos seguintes requisitos:
- Estar desempregado no momento do requerimento;
- Ter recebido salários conforme os prazos estabelecidos pela legislação:
- 12 meses nos últimos 18 para a primeira solicitação;
- 9 meses nos últimos 12 para a segunda solicitação;
- 6 meses imediatamente anteriores para as demais solicitações;
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
As novas regras e valores reforçam a importância do seguro-desemprego como suporte financeiro para trabalhadores em situação de desemprego involuntário.