Tem sido disseminado na internet que o auxílio-reclusão teria sido extinto pelo Governo Federal e que, além disso, o benefício seria pago diretamente à pessoa que está presa. A Tribuna do Planalto, em sua responsabilidade editorial, fez questão de checar a informação e trazer o que é verdade e o que é mentira.
Vamos conferir?
O auxílio-reclusão continua previsto nas regras do INSS e não é um pagamento feito à pessoa presa. Quem pode receber são os dependentes do segurado de baixa renda, desde que as exigências para a concessão sejam cumpridas.
Em 2026, o valor é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. Esse total é dividido entre os dependentes habilitados: não há um pagamento integral para cada integrante da família.
Quem pode ter direito?
Nas regras atuais, é necessário que o segurado tenha pelo menos 24 contribuições mensais e esteja preso em regime fechado. Também existem exigências sobre remuneração e recebimento de benefícios previdenciários.
O enquadramento de baixa renda considera a média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao mês da prisão. Em 2026, essa média deve ser de até R$ 1.980,38. Esse limite não é o valor do auxílio: ele serve para avaliar o direito ao pagamento.
O que a nova lei restringiu?
A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, estabeleceu impedimentos para dependentes de segurados presos nas situações descritas pela norma, em razão dos crimes nela previstos.
As restrições envolvem hipóteses relacionadas a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. O texto não extingue o auxílio-reclusão de forma geral.
Assim, a concessão continua dependendo da análise dos requisitos do benefício e dos impedimentos legais aplicáveis a cada situação.
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