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Azul é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por transtorno em voo

Juíza condena Azul a pagar R$ 10 mil a adolescente após alteração de voo que aumentou conexão de 1 para 8 horas


Fábio Prado Por Fábio Prado em 20/08/2026 - 14:26

Azul é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por transtorno em voo
Azul é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por transtorno em voo - Foto: Azul

Juíza entendeu que mudança feita pela Azul comprometeu atividades escolares do estudante e impôs espera excessiva no aeroporto. A companhia pode recorrer.

Um adolescente de 16 anos deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após uma alteração em um voo da Azul Linhas Aéreas. A decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

O estudante havia comprado passagem com saída de Goiânia às 20h, com conexão de cerca de uma hora em São Paulo. De lá, seguiria para Fort Lauderdale, nos Estados Unidos. A companhia aérea, porém, antecipou o primeiro trecho em oito horas. O adolescente foi forçado a perder compromissos escolares e a aguardar sozinho no aeroporto pelo voo internacional.

Segundo a advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa do passageiro, a Azul informou que, se o estudante não aceitasse a antecipação, sua passagem seria cancelada. “Apesar das nossas tentativas para solucionar a questão da melhor forma, a companhia informou que se o passageiro não aceitasse a antecipação do voo, sua passagem seria cancelada e ele não viajaria”, explicou.

Na ação, a Azul afirmou que comunicou a mudança com antecedência e ofereceu a opção de cancelamento com reembolso. A magistrada, no entanto, entendeu que essas medidas não afastavam a responsabilidade da empresa. A juíza considerou que o adolescente enfrentaria preços muito altos caso precisasse comprar novas passagens naquela data.

A juíza Karine Unes Spinelli destacou que a espera superior a oito horas ultrapassou um simples transtorno.

“A imposição de uma espera de mais de 8 horas em um aeroporto, especialmente a um passageiro adolescente, extrapola o mero dissabor e configura falha na prestação do serviço”, afirmou na decisão.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, levando em conta a gravidade da situação, o tempo de espera e a condição de vulnerabilidade do passageiro adolescente. A decisão, do último dia 29, também determinou que a companhia arque com as custas processuais e os honorários advocatícios. Cabe recurso.

Em caso de alterações significativas em voos, os passageiros têm direito à reacomodação gratuita em outra rota, reembolso integral ou execução do serviço por outra via. Atrasos superiores a quatro horas também podem dar direito a indenização por danos morais. Em situações de transtornos, o consumidor deve registrar reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Procon. A decisão judicial reforça que alterações que causem espera excessiva e prejuízos a compromissos, especialmente para menores de idade, configuram falha na prestação do serviço.

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