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Câmara de Aparecida de Goiânia aprova novo Código Sanitário

Estabelecimentos de médio e alto risco deverão obter alvará sanitário para funcionamento, enquanto atividades classificadas como de baixo risco poderão ser dispensadas da licença


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 20/05/2025 - 16:58

O código estabelece normas específicas para o funcionamento de estabelecimentos de médio e alto risco sanitário, os quais deverão obter alvará sanitário para operar

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei nº 114/2025, que institui o novo Código Sanitário Municipal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo modernizar e consolidar as normas que regem a vigilância sanitária, ambiental, epidemiológica, saúde do trabalhador e o controle de zoonoses. O novo Código Ssnitário substitui a legislação anterior, em vigor desde 1993.

O novo Código Sanitário foi elaborado para garantir maior segurança jurídica, agilidade administrativa e reforçar a proteção à saúde coletiva. O texto prioriza uma atuação técnica, preventiva e educativa por parte do poder público, alinhando a legislação local às novas exigências sanitárias e tecnológicas.

Licenciamento sanitário mais ágil e digital

Um dos principais avanços do novo Código Sanitário está nas regras de licenciamento sanitário. Estabelecimentos de médio e alto risco deverão obter alvará sanitário para funcionamento, enquanto atividades classificadas como de baixo risco poderão ser dispensadas da licença, mantendo-se, no entanto, sob fiscalização. O processo será preferencialmente eletrônico, com liberação automática para empreendimentos de médio risco e análise técnica obrigatória para os de alto risco.

Veículos que transportam produtos e prestam serviços sujeitos à vigilância sanitária também deverão possuir certificação própria.

Fortalecimento da fiscalização e criação de Termo de Compromisso

O novo Código Sanitário legal amplia os poderes dos agentes de vigilância sanitária, autorizando, com base em critérios técnicos, a entrada em estabelecimentos, a apreensão de produtos irregulares, a interdição de locais e o uso de imagens e gravações como provas para lavratura de autos de infração.

Outra inovação é o Termo de Compromisso Sanitário, que possibilita a regularização voluntária de irregularidades antes da aplicação de sanções. Em caso de infrações, as penalidades incluem advertências, multas (de 30 a 5.000 UVFAs), interdições e até cassação de alvarás. A lei garante o direito à ampla defesa e ao recurso administrativo em duas instâncias.

O novo Código Sanitário determina que os valores arrecadados com multas sejam obrigatoriamente utilizados no custeio das ações de vigilância sanitária. A legislação também disciplina a prescrição de infrações, as exigências em documentos fiscais e os prazos dos trâmites administrativos.

Durante a tramitação na Câmara, os vereadores aprovaram emendas aditivas e modificativas que aprimoraram o texto original. Entre as mudanças, está a exigência de roteiros regulamentados para inspeções em estabelecimentos de alto risco, com prazo máximo de 15 dias úteis para emissão do licenciamento após o laudo de inspeção.

Também foram estabelecidas regras para casos em que o licenciamento depende de aprovação de projeto arquitetônico, com prazos definidos e possibilidade de revisão por uma comissão técnica mista. Outra novidade é a criação de uma comissão tripartite, composta por representantes do Executivo, Legislativo e setor empresarial, responsável por propor melhorias contínuas no sistema sanitário municipal.

As emendas modificativas ajustaram redações de artigos para garantir maior clareza e precisão, como a redefinição do conceito de “licença sanitária”, agora descrita como um ato administrativo formal. Houve ainda a regulamentação da comunicação institucional via e-mail e da contagem de prazos administrativos.

Próximos passos

Com a aprovação do Legislativo, o novo Código Sanitário Municipal segue agora para sanção do prefeito. A Prefeitura de Aparecida de Goiânia justificou a proposta destacando a necessidade de atualização normativa diante das novas demandas da saúde pública, além da modernização dos procedimentos administrativos com foco na eficiência e prevenção.

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