Uma candidata eliminada na fase de avaliação médica do concurso da Polícia Penal do Estado de Goiás obteve decisão favorável na Justiça e garantiu sua reintegração ao certame. A decisão é da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, que considerou a ausência de critérios razoáveis e proporcionais na condução da etapa.
Em defesa da candidata, o advogado Daniel Assunção argumentou que ela foi excluída do concurso sem justificativa clara ou pedido de complementação documental, mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida no prazo estipulado.
Segundo ele, a banca examinadora, Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), não especificou qual exame estaria supostamente ausente, comprometendo a legalidade e a transparência do processo seletivo.
Decisão
A magistrada acolheu os argumentos e destacou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já firmou entendimento em casos semelhantes, flexibilizando o rigor formal do edital para garantir o acesso ao serviço público, desde que comprovada a aptidão do candidato.
“A exigência de exames médicos em concursos públicos é legítima, visando aferir a capacidade física e mental dos candidatos para o exercício do cargo. No entanto, a interpretação e aplicação dessa exigência devem ser razoáveis e proporcionais, considerando as peculiaridades de cada caso”, complementou Mariuccia.
Com a decisão, o Estado de Goiás e o IBFC devem anular o ato administrativo que excluiu a candidata e permitir sua continuidade no concurso, com direito à nomeação e posse caso seja aprovada nas demais fases.
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