Candidato a soldado é considerado apto no TAF do concurso da PMGO de 2016 e deve seguir nas próximas etapas, determina juiz
Um candidato ao cargo de soldado no concurso de 2016 da Polícia Militar de Goiás (PMGO), eliminado pela banca por ser considerado inapto no Teste de Aptidão Física (TAF), conseguiu na Justiça o direito de ser convocado para as próximas etapas do certame, oito anos após a publicação do edital.
O advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos, explica que o candidato havia obtido notas altas em todos os exames físicos, exceto na natação, onde acabou sendo eliminado por supostamente ter esbarrado o braço na borda da piscina.
“Na ocasião, ele apresentou recurso administrativo requerendo a filmagem da execução da prova com o intuito de comprovar a conclusão do percurso correto e a irregularidade na avaliação, mas a gravação nunca foi entregue”, afirma.
Diante disso, restou a opção de ingressar com uma ação judicial solicitando a confirmação de sua aprovação no TAF ou a repetição do exame de nado livre.
Em sua defesa, o Estado de Goiás disse que não houve nenhum ato ilegal ou abusivo de autoridade. A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), responsável pela realização da prova, informou que o teste de aptidão física foi aplicado em conformidade com as normas legais previstas no edital.
O juiz André Reis Lacerda, por sua vez, avaliou que as notas obtidas pelo candidato nos demais testes de aptidão física (máximas nos de tração na barra fixa, flexão de braços, abdominal culrl up, e razoável na corrida de 12 minutos), indicam que o desempenho no nado livre de 25 metros com tempo livre “também teria sido realizado a contento, pois sua execução tem nível de dificuldade bem reduzido em comparação ao restante dos testes.”
“Nesse contexto, somando a excepcional execução dos testes físicos que o autor foi indiscutivelmente aprovado, aliando a não desincumbência, pelos requeridos, do ônus de provar a inaptidão no teste de natação através da colação das filmagens (dever de transparência dos entes estatais), imperioso o julgamento procedente da ação, declarando ilegal o ato administrativo que considerou o autor inapto no TAF.”
Assim, o magistrado determinou que o candidato ao cargo de soldado de 3ª classe da PMGO seja considerado apto no TAF, devendo ser imediatamente chamado para as próximas etapas do certame.
A sentença foi publicada na última quinta-feira (25). Cabe recurso da decisão.