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Cassação da chapa do PRTB ainda pode ser julgada pelo TSE

Segundo o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Goiás, Leon Safatle, a cassação definitiva da chapa pode ser condicionada a decisão da última instância


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 13/04/2022 - 14:01

Da redação 

Mesmo com a cassação de toda a chapa de vereadores do PRTB pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a última instância de recurso para que sigla continue com as duas cadeiras na Câmara Municipal. O PRTB teve toda a sua chapa cassada pelo TRE por descumprimento da cota de gênero (de 30% e 70%) por 5 votos a 2 no plenário da corte que entendeu que duas mulheres tinham candidaturas fantasmas. Muito embora a decisão possa ter efeito imediato, é comum nesses casos que a Justiça Eleitoral conceda efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral, a ser submetido ao TSE. 

Segundo o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB GO), Leon Safatle, caso o Tribunal Superior Eleitoral confirme a decisão do TER goiano, haverá uma redistribuição das duas cadeiras na Câmara, mediante novo cálculo do quociente eleitoral que cairia de 17,1mil votos para 16,4 mil. “Partidos que têm situação similar perante a Justiça não são afetados diretamente, são casos que serão julgados individualmente”, pontua o advogado eleitoralista. 

Se for confirmada, o especialista explica que todos os 26.580 votos que a chapa teve nas últimas eleições municipais, em 2020, seriam considerados “nulos” e os demais partidos seriam afetados somente com a redistribuição dos votos, de forma indireta, incluindo as siglas que descumpriram a cota de gênero e que ainda não foram julgadas. 

É o caso de Bruno Diniz e Santana Gomes, que foram eleitos pelo PRTB. Tanto eles quanto os respectivos suplentes perderiam o mandato por terem colocado duas mulheres somente para fraudar a cota de gênero, conforme entenderam os juízes no TRE ao julgarem a questão. Isso porque as candidatas Sônia Dutra, que não foi votada, e Jéssica Pereira, que obteve dez votos e que são parentes de Weweton Dutra, sequer tinham CNPJ de campanha ou conta bancária eleitoral, requisitos obrigatórios a todos os candidatos. 

Os dois vereadores eleitos pela chapa serão afastados assim que a Câmara Municipal for notificada pela Justiça Eleitoral caso não haja a interposição de recurso. Leon Safatle, no entanto, afirma que ainda cabe recurso para o PRTB. “O que deve acontecer é um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE] e esse recurso poderá ter, ou não, o efeito suspensivo. Em ações que acarretem a cassação de mandatos, o recurso judicial tem efeito suspensivo automático somente perante a segunda instância. Depois disso, a não aplicação imediata da condenação depende de outros critérios. O afastamento dos vereadores e a retotalização dos votos da eleição proporcional poderá não ser imediata, mas a depender da velocidade que o julgamento trâmite na Corte Superior, os dois vereadores poderão perder o mandato daqui a algum tempo”, comenta o advogado. 

 

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