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Celular, camiseta e colinha: o que pode e o que não pode na hora de votar

Telefone terá de ficar com os mesários antes da entrada na cabine, mas eleitor poderá levar os números dos candidatos anotados em uma folha de papel


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 01/10/2026 - 12:45

Celular, camiseta e colinha: o que pode e o que não pode na hora de votar

Chegou a hora de separar o documento, preparar a colinha e conferir onde fica a seção eleitoral. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), e algumas regras podem evitar confusão na hora de votar.

A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário de Brasília. Quem estiver na fila até as 17h terá o direito de votar, mesmo que só consiga chegar à urna depois do encerramento oficial.

Entre as dúvidas mais comuns estão o uso do celular, a roupa permitida e os documentos que devem ser apresentados. A regra mais fácil de guardar é: camiseta de candidato pode, colinha de papel também, mas o telefone fica longe da urna.

O celular não entra na cabine

O eleitor pode chegar à seção com o telefone, mas terá de deixá-lo com os mesários antes de caminhar até a cabine de votação. A proibição também vale para câmeras, filmadoras, tablets e qualquer aparelho capaz de fotografar ou gravar. A regra existe para proteger o sigilo do voto e impedir que alguém registre a própria escolha para apresentá-la posteriormente como prova.

Caso o eleitor se recuse a deixar o equipamento no local indicado, não poderá votar enquanto não cumprir a determinação.

Por isso, não adianta salvar os números dos candidatos apenas no bloco de notas do celular. Quando estiver diante da urna, o aparelho já estará fora do alcance.

A boa e velha colinha pode

Anotar os números em uma folha de papel está liberado. A colinha é recomendada pela própria Justiça Eleitoral porque diminui o risco de esquecimento, evita erros e ajuda a acelerar a votação.

Serão seis escolhas neste primeiro turno. A urna apresentará os cargos nesta ordem:

  1. deputado federal, com quatro números;
  2. deputado estadual ou distrital, com cinco números;
  3. primeiro candidato ao Senado, com três números;
  4. segundo candidato ao Senado, também com três números;
  5. governador, com dois números;
  6. presidente da República, com dois números.

Há um detalhe importante: o eleitor terá de escolher dois candidatos diferentes para o Senado. Se tentar repetir o mesmo número na segunda vaga, a urna não permitirá a confirmação.

Antes de apertar a tecla verde, vale conferir o nome, a foto, o partido e o cargo que aparecem na tela.

Pode vestir camiseta de candidato?

Pode. A Justiça Eleitoral permite que cada eleitor demonstre sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Camisetas, broches, adesivos, bandeiras e dísticos de candidatos ou partidos estão liberados.

O problema começa quando a manifestação deixa de ser individual. Grupos com roupas padronizadas, distribuição de camisetas, abordagem de eleitores e tentativas de conseguir votos nas proximidades das seções são proibidos.

A boca de urna é crime. Também não serão permitidos comícios, carreatas, alto-falantes, distribuição de propaganda ou publicação de novos conteúdos eleitorais no domingo. Materiais publicados anteriormente na internet poderão continuar disponíveis.

Perdeu o título? Ainda dá para votar

O título de eleitor em papel não é obrigatório. Para votar, basta apresentar um documento oficial com fotografia. RG, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, passaporte, certificado de reservista e carteiras profissionais reconhecidas por lei estão entre os documentos aceitos.

O documento poderá estar vencido, desde que ainda permita identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento, porém, não servem para votar.

Também será possível apresentar o e-Título. Para usá-lo sem outro documento, o aplicativo precisa mostrar a fotografia do eleitor. Se a imagem não aparecer, será necessário apresentar uma identificação oficial com foto.

Quem pode passar na frente da fila

Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre todos os demais, não importa o horário em que chegaram.

O atendimento prioritário também vale para pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, enfermos e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quando necessário, a pessoa com deficiência ou dificuldade de locomoção poderá receber a ajuda de alguém de sua confiança durante a votação.

Para evitar correria, o melhor é preparar tudo com antecedência: conferir o endereço da seção, separar o documento e escrever a colinha ainda no sábado. No domingo, será preciso apenas entrar na fila, entregar o celular aos mesários e seguir a ordem mostrada pela urna.

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Redação Tribuna do Planalto

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