O concurso público do Município de Senador Canedo, regido pelo Edital de Abertura nº 001/2025, foi suspenso por determinação da Justiça após pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão, publicada na segunda-feira (17), condiciona a continuidade do certame à inclusão de cotas raciais e étnicas, com reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
O pedido foi formulado em ação civil pública ingressada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, por meio da Subcoordenação de Questões Étnico-Raciais, Povos Originários e Tradicionais. A Instituição argumenta que a igualdade racial é princípio assegurado pela Constituição e reforçado por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, portanto, não depende de legislação municipal específica para ser aplicada.
No processo, a Defensoria sustenta que a ausência de cotas no edital configura omissão ilegal e inconstitucional, comprometendo o direito de acesso igualitário aos cargos públicos. O texto cita precedentes judiciais que reconhecem a obrigatoriedade de ações afirmativas como instrumento de justiça social e reparação histórica.
Ao analisar o caso, o juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo observou que o edital prevê 1.417 vagas, com 5% destinadas a pessoas com deficiência, mas nenhuma reserva para os grupos étnico-raciais. Na decisão, o magistrado afirmou que a adoção de cotas é exigência constitucional voltada à inclusão de segmentos que historicamente enfrentam barreiras de acesso ao serviço público.
Com isso, o município terá 30 dias para retificar o edital, instituir a reserva de 30% das vagas e estruturar uma comissão de heteroidentificação, além de adotar as demais medidas necessárias à lisura do processo seletivo. A decisão também suspende qualquer divulgação adicional do concurso pela Prefeitura e pela banca organizadora, Instituto Verbena, até a adequação.
Em nota enviada ao Jornal O POPULAR, a Procuradoria Geral do Município de Senador Canedo informou que “apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étnicas previstas em legislação federal”, e que “vai apresentar agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando reverter a suspensão do concurso público, decretada em primeira instância”.
O processo segue acompanhado pela Defensoria, que afirma que seguirá monitorando o cumprimento da determinação para assegurar que as garantias de igualdade previstas em lei sejam integralmente observadas.
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