No dia 29 de junho, foi editado o Decreto 9.685, que instituiu a quarentena intermitente no estado, com duas semanas de suspensão de atividades e duas semanas de permissão de funcionamento. A quarentena vigorará até o dia 13 de julho. Nesta etapa, é autorizado o funcionamento apenas das atividades essenciais e das definidas no decerto.
Nos 14 dias de quarentena, são proibidas atividades religiosas, abertura de óticas, parques estaduais, distribuidoras de bebidas, restaurantes, feiras livres, lanchonetes, lojas comerciais, comércio ambulante, quiosques, bancas de jornais, escritórios de profissionais liberais, oficinas, borracharias, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, indústrias em geral, obras de construção civil e lojas de conveniência. Nos períodos de abertura, essas atividades são permitidas.
Independentemente do período, podem funcionar hospitais, laboratórios, consultórios médicos, supermercados, padarias, jornais, emissoras de TV, farmácias, petshops, clínicas veterinárias, delegacias, lojas de peças e máquinas agropecuárias, transporte coletivo e privado. Também está proibido em ambos os períodos a abertura de teatros, casas noturnas, boates, shows, cinemas, reuniões e eventos públicos, eventos festivos privados, academias, clubes, parques, salões de festas, hoteis e instituições de ensino.
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