A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.595/2026, que cria o Programa Escudo Feminino e autoriza a concessão de auxílio financeiro a mulheres em situação de violência. O texto prevê reembolso de até R$ 5 mil para a compra de arma de fogo de uso permitido, mas estabelece uma série de etapas e requisitos antes da liberação do benefício.
De autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL), a proposta havia sido parcialmente vetada pelo prefeito Sandro Mabel. Os vereadores derrubaram os vetos em 25 de agosto, permitindo a promulgação dos dispositivos que autorizam o pagamento dos auxílios.
Além do recurso para a aquisição de arma, o programa prevê até R$ 400 para spray de defesa pessoal; até R$ 1,2 mil para dispositivo eletrônico de defesa; até R$ 1,5 mil para cursos teóricos e práticos de armamento e tiro; e R$ 150 mensais para cursos de defesa pessoal e artes marciais, durante três meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Quem poderá receber
O auxílio para a compra de arma de fogo terá caráter subsidiário e será reservado às situações consideradas de maior risco. A mulher deverá ter medida protetiva vigente, relato de ameaça grave e atual, registro de descumprimento da medida pelo agressor e ação penal em andamento relacionada à violência sofrida.
Também será necessário comprovar participação contínua em capacitação e utilização de pelo menos um dispositivo não letal durante seis meses, sem incidentes. A beneficiária ainda precisará obter autorização federal para adquirir a arma, concluir curso de armamento e tiro, apresentar avaliações médica e psicológica favoráveis e assinar um termo de guarda segura.
O dispositivo eletrônico de defesa será cedido em comodato por dois anos e poderá ser doado definitivamente se não houver incidentes ou descumprimento das regras. No caso da arma de fogo, o período de comodato será de cinco anos antes de eventual doação.
PGM pretende ir à Justiça
Mabel havia vetado esses e outros trechos da proposta sob o argumento de que tratariam de matérias de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e seriam incompatíveis com o ordenamento constitucional.
A Procuradoria-Geral do Município sustenta que o projeto invade competência privativa da União, especialmente por abordar material bélico e direito penal. O órgão anunciou que pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar trechos da lei.
Em entrevista à TV Anhanguera, o procurador-geral do Município, Wandir Allan de Oliveira, também apontou problemas relacionados ao custeio da medida. “E também a ausência de estudo de impacto financeiro e orçamentário na propositura do projeto, o que inviabiliza a sua execução”, afirmou.
Quem pagará os auxílios
A lei permite que o programa seja financiado por dotações do orçamento municipal e por recursos dos fundos municipais da Guarda Civil Metropolitana, da Assistência Social e da Saúde. Contribuintes também poderão destinar voluntariamente até 5% do ISSQN devido às ações do programa, com compensação no valor do imposto a recolher.
A utilização das verbas para finalidades eleitorais, promocionais ou publicitárias sem relação direta com as ações de proteção e capacitação das beneficiárias é expressamente proibida.
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