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Construtora vai à Justiça para tentar reativar contrato de R$ 107 milhões na Saúde de Goiânia

Juíza não determina retomada, mas obriga Prefeitura a decidir sobre contrato suspenso desde 2024


Lucas de Godoi Por Lucas de Godoi em 01/02/2026 - 10:29

Empresa de Roraima tem mais de R$ 8 milhões para receber da Prefeitura de Goiânia. Foto: Reprodução / Google

A Construtora Porto S/A entrou na Justiça para tentar reativar o contrato de R$ 107 milhões firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, suspenso desde 2024 por decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). A ofensiva ocorre após uma sequência de decisões administrativas e judiciais reveladas pela Tribuna do Planalto, que culminaram na revogação da cautelar que bloqueava os pagamentos, sem que o contrato tivesse seu mérito analisado pelo Tribunal.

O contrato, originado de adesão a uma ata de registro de preços do Governo de Roraima, havia sido suspenso por medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) ainda em 2024, diante de suspeitas sobre a vantajosidade, a instrução do processo e o risco de pagamentos sem comprovação de execução.

No plano administrativo, o entendimento da Prefeitura de Goiânia segue em direção oposta à pretensão da construtora. O posicionamento adotado é de que o contrato não pode ser retomado porque sua vigência já se encerrou, visto que o documento previa validade de um ano, entre agosto de 2024 e agosto de 2025.

Assim, na visão da secretaria, não haveria possibilidade de continuidade de um contrato com vigência encerrada. Por outro lado, isto não foi comunicado formalmente à empresa no âmbito do trâmite administrativo, conforme reconheceu a Justiça em 16 de dezembro de 2025.

A Tribuna do Planalto solicitou acesso aos documentos que embasaram a conclusão do processo administrativo, mas a Prefeitura de Goiânia não disponibilizou os autos. Registros públicos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) mostram que o procedimento tramitou por áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e foi concluído em 14 de janeiro de 2026, quando a empresa teria sido informada da impossibilidade de renovação do contrato.

Atualmente, conforme informou a Prefeitura de Goiânia, os serviços de reparos estruturais nas unidades da rede municipal de saúde estão sendo executados por outra empresa.

A reportagem tentou entrevista com o advogado que representa a empresa na ação judicial desde terça-feira (27), sem sucesso.

Frente judicial incluiu a revogação de medida cautelar no TCM

A ofensiva jurídica da Construtora Porto S/A teve início em 2024, com ação para atestar a legalidade dos serviços prestados. Em agosto de 2025, a Tribuna do Planalto revelou que o TCM-GO passou a discutir a revogação da cautelar que suspendia os pagamentos, após decisão judicial reconhecer uma dívida de cerca de R$ 8 milhões referente a serviços executados antes da suspensão.

Na ocasião, o relator, conselheiro Daniel Goulart, votou pela revogação diante do “aparecimento de requisitos autorizativos”, mas ressaltou que a medida não representava validação do contrato.

Por outro lado, o procurador de contas Henrique Pandim defendeu a análise do mérito da apuração e questionou a atuação do Município na Justiça. “Achei um pouco estranho porque o município, quando contestou a ação de cobrança, sequer mencionou a existência desse processo aqui no tribunal”, disse.

Com a repercussão do caso, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) abriu apuração interna para investigar por que a Secretaria Municipal de Saúde não informou à defesa judicial a existência da cautelar do TCM-GO. Em nota, a PGM afirmou que “as defesas são elaboradas com base nos subsídios enviados pelas secretarias” e que, sem essa informação, não foi possível alegar a suspensão vigente. A SMS só respondeu aos questionamentos da PGM em 6 de outubro, após nova provocação da Tribuna.

Em 20 de agosto de 2025, o Pleno do TCM-GO revogou oficialmente a cautelar, liberando os pagamentos. Embora a empresa tenha sustentado que não pretendia retomar o contrato, conforme afirmou conselheiros, a decisão afastou o principal entrave jurídico à execução.

Ao justificar o voto, Goulart citou a reportagem como argumento para revogar a cautelar. “Isso saiu na Tribuna do Planalto e, para a empresa, isso não é bom”. Na época, o conselheiro Francisco Ramos foi o único a defender a manutenção da cautelar.

No início de outubro do ano passado, a Justiça manteve a condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 8,09 milhões. A juíza Simone Monteiro classificou o recurso da PGM como “mero inconformismo”. Em 12 de novembro, o Município apresentou apelação, ainda pendente de julgamento.

Defesa afirma que contrato voltou a valer com queda da cautelar

A Construtora Porto S/A sustenta que a revogação da medida cautelar do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) eliminou o principal impedimento jurídico para a retomada do contrato de R$ 107 milhões firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia para serviços de manutenção predial e reparos estruturais em unidades da rede municipal.

O argumento foi apresentado em mandado de segurança ajuizado contra ato atribuído ao secretário municipal de Saúde, no qual a empresa aponta omissão administrativa diante da ausência de decisão sobre a continuidade da execução contratual após o Tribunal de Contas derrubar a cautelar que suspendia os pagamentos.

Segundo a construtora, a paralisação do contrato nº 261/2024 decorreu exclusivamente da Medida Cautelar nº 16/2024, expedida pelo TCM-GO em novembro de 2024. Com a revogação da decisão pelo Pleno do Tribunal, em agosto de 2025, a defesa afirma que não haveria mais fundamento legal para manter o contrato inativo.

A defesa também cita decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a validade do contrato e determinou o pagamento de medições relativas a serviços executados antes da suspensão.

No processo, a construtora afirma que apresentou documentação complementar solicitada pela Secretaria de Saúde, incluindo referências de preços, mas que o pedido ficou sem decisão administrativa por mais de 40 dias.

Ao analisar o pedido liminar, a juíza Raquel Rocha Lemos afastou a possibilidade de impor a retomada imediata do contrato, por entender que a decisão envolve juízo de conveniência e oportunidade, inserido no mérito administrativo. Por outro lado, reconheceu a demora excessiva da administração e determinou que a Prefeitura conclua o processo administrativo em até 30 dias, com decisão expressa e fundamentada.

A magistrada deixou claro que a decisão judicial não reativa o contrato, mas impõe à administração municipal o dever de decidir sobre a retomada, após a revogação da cautelar pelo TCM. Até o fechamento desta matéria, em 30 de janeiro, o secretário municipal de Saúde ainda não havia sido formalmente intimado da liminar, uma vez que a Justiça aguardava o pagamento das custas de locomoção do oficial de justiça, informado pela construtora apenas em 27 de janeiro.

Lucas de Godoi

Jornalista formado pela PUC Goiás. Na Tribuna do Planalto, cobre administração pública e os principais desdobramentos do cenário político em Goiás.

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