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Dano moral a tatuador


Avatar Por Redação Tribuna do Planalto em 23/06/2022 - 07:21

Uma mulher que pedia na justiça indenização por danos morais e estéticos contra um tatuador foi condenada a pagar indenização a ele por reconvenção devido a postagens ofensivas à sua reputação profissional. O caso aconteceu na cidade de Ipameri, na Região Sudeste do Estado, e a decisão é do juiz Guiliano Morais Alberici, para quem “não houve falha no serviço prestado pelo promovido a ensejar as reparações indenizatórias almejadas pela requerente”.

Sem provas

O magistrado ressaltou que, embora a cliente tenha afirmado junto ao Facebook e ao Instagram que procurou dermatologistas e outros tatuadores, os quais teriam atestado a baixa qualidade da tinta utilizada pelo réu e a sua falta de profissionalismo, não juntou ao processo nenhuma declaração dos profissionais, além de ter dispensada a produção da prova testemunhal.

Sem falhas

A despeito das diferenças entre a tatuagem utilizada como parâmetro e a efetivamente realizada, Alberici pontuou que “denota-se que o trabalho fora feito a contento, não se vislumbrando a presença de deformidades, desvios ou assimetrias, tampouco havendo nos autos quaisquer provas de que o requerido não dominava a técnica necessária para fazê-lo”.

Burla e justa causa

A 2ª Turma do TRT de Goiás manteve a dispensa por justa causa de um balconista de farmácia que teria burlado o programa de fidelização da empresa. Os desembargadores entenderam que a conduta desonesta do empregado que gera dano ao empregador e beneficia a si próprio ou a terceiros caracteriza ato de improbidade, o que compromete a confiança mínima que deve nortear qualquer relação empregatícia.

Vantagens indevidas

O balconista foi demitido por justa causa ao burlar as regras do programa de fidelização da drogaria. Ele lançava compras no cadastro de sua esposa para obter vantagens indevidas – conversão de pontos em retirada de produtos do estabelecimento. O juízo de primeiro grau entendeu ter havido ato de improbidade, nos termos do art. 482, a, da CLT, para justificar a demissão na modalidade justa causa.

“Sem milícias”

Eleito na terça-feira, 14, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro do STF Alexandre de Moraes (foto) afirmou que a população brasileira merece em 2022 eleições eficientes, seguras, transparentes e com respeito à soberania popular. “A Justiça Eleitoral não tolerará que milícias, pessoais ou digitais, desrespeitem a vontade soberana e atentem contra a democracia no Brasil”, garantiu Moraes, logo após a eleição. A posse será em 16 de agosto.

Concurso no TRT

O Pleno do TRT de Goiás aprovou a realização de novo concurso público de servidores. O próximo passo será a constituição da comissão responsável pelo certame para posterior contratação da banca. A expectativa da administração do TRT-18 é de que a publicação do edital e a realização das provas aconteçam ainda neste ano.