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Decisão do STF deve gerar muitas ações judiciais

Presidentede comissãoda OABGO vê equívocos e insegurança jurídica


Carla Borges Por Carla Borges em 09/07/2023 - 04:32

Advogado Gustavo Sardinha: insegurança jurídica e ações

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou decretos que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo deixa um vácuo de insegurança jurídica para quem adquiriu armamento quando os decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda estavam vigentes e deve provocar uma avalanche de ações judiciais questionando essa situação. A avaliação é do advogado Gustavo Sardinha, presidente da Comissão Especial de Estudos pelo Porte de Arma da OAB-GO.

Por unanimidade, o Plenário do STF invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. 

Entre as alterações consideradas inconstitucionais, estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro.

Gustavo Sardinha explica que já havia liminares e decisões definitivas suspendendo a aplicação desses decretos. “De qualquer forma, há uma confusão muito grande sobre essa matéria, inclusive no que se refere aos calibres restritos. Do ponto de vista prático, com essa nova interpretação do STF, eles continuam restritos”, esclarece.

Ideologia

A grande questão é: como ficará a situação de quem adquiriu armas de fogo, sustentado na flexibilização trazida pelos decretos – atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas? Para o presidente da comissão da OAB-GO, fica muito difícil do ponto de vista técnico-jurídico dar uma resposta definitiva. “Está havendo um posicionamento ideológico também no Judiciário. As decisões do Judiciário não têm atentado exclusivamente a critérios técnicos e jurídicos, mas levado inclusive alguns embasamentos esdrúxulos”, afirma.

“Dizer sobre uma interpretação que será dada para um CAC que tem um armamento que foi adquirido dentro da legislação vigente e que agora tem uma nova interpretação, sem mudança na lei, será um problema. Teremos uma enxurrada de ações e demandas no Judiciário e interpretações que podem ser até divergentes umas das outras”, prevê. Isso se dá em um contexto que tem Goiás como um dos estados em que a população mais se armou depois dos decretos flexibilizando as regras.

Para Gustavo Sardinha, a decisão do Supremo ignorou pessoas que não pertencem às forças policiais mas usam armas para trabalhar, como vigilantes de empresas de segurança privada e produtores rurais que, em casos excepcionais, podem portar armas nos limites extensíveis de suas propriedades para se defenderem, entre várias outras situações. Ele ressalta que, na prática, o Judiciário alterou o Estatuto do Desarmamento por meio da interpretação hermenêutica, sem fazer mudança no texto da lei. 

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